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  1. TCASsó sumário

    900/24.2BESNT

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    todos do CPTA; pontos 1 a 4 supra. 2.A ilegitimidade ativa constitui uma exceção dilatória, de conhecimento oficioso, cuja procedência obsta a que o tribunal a quo conheça

  2. TCANsó sumário

    00341/17.8BEVIS

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II - Ao invocar a sua ilegitimidade substantiva para a presente execução, por não ser a utilizadora da via rodoviária e, assim