00809/02 - Coimbra
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
critério formal-processual, que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final, mas, ao invés, um critério no qual releve a idoneidade de que se revista
322 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
critério formal-processual, que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final, mas, ao invés, um critério no qual releve a idoneidade de que se revista
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
critério formal-processual, que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final, mas, ao invés, um critério no qual releve a idoneidade de que se revista
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
critério formal-processual que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final, mas, ao invés, um critério no qual releve a idoneidade de que se revista
Relator: MONTEIRO DINIS
principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Todavia, naqueles casos anomalos em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
não no despacho que aprecia o requerimento da abertura de instrução. Nesta fase processual apenas cumpre analisar os requisitos para abertura da instrução, não sendo o momento para se verificar ... abstrato, idóneo a obstar a que o processo, no que diz respeito a estes arguidos, prossiga para a fase de julgamento, tendo aptidão para cumprir a sua função processual, não
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
alheio. III – A idoneidade da forma de processo afere-se “em função do tipo de pretensão formulada” ocorrendo erro “quando o autor usa uma via processual inadequada para fazer valer
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II - A convolação justifica-se por razões de economia processual, pelo que só deve ... Não obstante, o erro na indicação da forma do processo constituir uma nulidade processual que pode ser oficiosamente sanada, nos termos do n.º 1 do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
princípio, meios idóneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Em determinadas situações, de todo excepcionais, em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar
Relator: MONTEIRO DINIS
princípio, meios idóneos e atempados para suscitar a questão da inconstitucionalidade. III - Em determinadas situações de todo excepcionais, em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar
Relator: JORGE ANTUNES
instrução é a de que o Juiz de Instrução Criminal, no decurso dessa fase processual facultativa, avalie a correção da análise de prova subjacente à acusação do Ministério Público, designadamente ... cuja produção requereu, não é correto dizer-se que o RAI não tem a idoneidade de questionar os fundamentos fácticos da acusação, os meios de prova em que a mesma
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sendo a transação judicial um ato de dupla natureza (substantiva e processual), no caso de alguma das partes pretender recorrer no próprio processo em que foi proferida a sentença ... processual, alegando e demonstrando que o objeto do litígio não está na disponibilidade das partes ou que as partes que celebraram a transação não dispõem de idoneidade negocial, nem capacidade
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
meio processual errado. 3 - A convolação deverá ser admitida sempre que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade do meio para que se convola, para além da idoneidade da petição
Relator: ALVES CORREIA
meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - So assim não sera, em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para suscitar
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
idóneo para chamar esta última a juízo, uma vez que a notificação extrajudicial contra ela não produziria quaisquer efeitos. IV - Não faria sentido, até por razões de economia processual
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
não especificado quando seja de concluir que os meios processuais tipificados na legislação processual contenciosa não assegurem uma eficaz tutela das posições subjectivas dos particulares. V. Não vigora o princípio ... tutela jurisdicional com o recurso aos meios contenciosos legal e tipificadamente previstos na legislação processual administrativa. VI. Importa, todavia, que se verifiquem os requisitos exigidos para a decretação das providências
Relator: MARIA DOMINGAS
idoneidade da pretensão requerida tendo em vista a sua reintegração, destinando-se a assegurar a utilidade da decisão proferida. É de reconhecer o interesse em agir como pressuposto processual autónomo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
penúltimo segmento da norma. 3. A falta de realização de diligências constituirá uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. A falta de avaliação de provas produzidas, tal como ... citada garantia idónea, de acordo com o legislador, pode consistir na garantia bancária, na caução, no seguro-caução, no penhor ou na hipoteca voluntária, idoneidade essa que deve ser aferida
Relator: José Correia
não, haverá que atender à norma que concretamente em causa - e, no campo processual, à pretensão do autor ou do Réu recorrente - e em função dela verificar se o facto ... favorável ao confitente impede, modifica ou extingue os efeitos que o facto confessado é idóneo a produzir. VIII) -O princípio da indivisibilidade só tem interesse prático quando dele resulta
Relator: ALVES CORREIA
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. IV - Segundo jurisprudencia pacifica deste Tribunal ... restrições apenas em situações excepcionais, anomalas, nas quais o interessado não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão final. V - No caso
Relator: ANTONIO VITORINO
decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade, salvo quando o poder jurisdicional se não haja ... nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha da oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão. III - Tendo-se pedido a apreciação