24/17.9GCLMG.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
criminal e agravamento da concernente moldura penal abstracta, haver-se-á fundamentalmente (tendencialmente) de formar a partir da global avaliação da sua (agente) contextual conduta comportamental, balizada e aferida ... agente) agravada culpabilidade, necessariamente pressuporá que o uso de instrumento, método ou processo no proibido atentado corporal a terceiro(s) em si encerre excepcional poder/vocação e adequabilidade ao acentuado