1119/16.1BELRA
Relator: JORGE CORTÊS
mesma. 8) Cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos
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Relator: JORGE CORTÊS
mesma. 8) Cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos
Relator: GARCIA CALEJO
assume através do aval, se a letra não obedecer às condições legais, sob o ponto de vista formal. Tem-se entendido, para estes efeitos, que o vício de forma
Relator: J. Lino A. Sousa
indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima é um dos requisitos legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo ... tenha realmente ponderado na fixação da coima que resolveu aplicar(fundamentação formal). III.- A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos termos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
São requisitos legais da assinatura a rogo a leitura do documento ao rogante e que o rogo seja dado ou confirmado na presença do notário. II. A assinatura, naqueles termos ... demonstração do reconhecimento notarial que lhe empresta ou confere validade implica preterição de formalidade ad substantiam do documento, com a consequente nulidade da declaração negocial nele ínsita
Relator: JOSÉ FLORES
Incumprido o ónus de prova (art. 342º, nº 1, do C.C.) dos
Relator: JOSÉ AMARAL
não se confunde com motivação da decisão da matéria de facto que, na estrutura formal da sentença, antecede aquela e deve compreender a análise crítica das provas, a indicação ... acerca dos factos que julgou provados e não provados, estejam longe de formalmente satisfazerem as exigências legais traçadas no artº 607º, não se pautando pelos critérios técnica e habitualmente utilizados
Relator: FERNANDES DA SILVA
Não se exige qualquer formalidade especial, em termos legais, para prova do facto jurídico “pagamento de retribuição”, pelo que, quanto a tal prova, funciona a regra geral da liberdade
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
situações excecionais e quando se verifiquem determinados pressupostos fácticos e legais e devem obedecer a rigorosos formalismos. 3. À luz do preceituado no artigo 271º do CPP, apenas nos casos ... verificar se se mostram reunidos os pressupostos legais e fácticos para tanto e providenciar pela realização da diligência com observância das formalidades pertinentes, em ordem a garantir a possibilidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Não obstante a sujeição aos legais procedimentos, não existe uma rígida
Relator: Tiago Miranda
como pressupostos da sua aplicação. Para cumprir com os sobejamente conhecidos requisitos legais e jurisprudências da fundamentação formal do acto administrativo o despacho de reversão emitido com invocação da alª
Relator: EDGAR VALENTE
premissas não permitem. IV - Não cabe no âmbito das funções legais do JIC a qualificação formal dos despachos proferidos pelo MP durante o inquérito
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
entrega, o despacho de reversão tem de contemplar, em termos de fundamentação formal, a indicação das normas legais que determinam a imputação da responsabilidade subsidiária ao revertido, por forma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
previstas ou as que como tal forem cominadas em outras disposições legais. Do ponto de vista formal não há, pois, regra que faça depender de arguição as proibições de prova
Relator: EDGAR VALENTE
arguido para abertura de instrução, ainda que não sujeito a formalidades especiais, tem que conter, em ordem às finalidades legais da instrução, desde logo e, ainda que por súmula
Relator: BARBARA TAVARES TELES
reversão, enquanto acto administrativo tributário, deve, em termos de fundamentação formal, incluir a indicação das normas legais que determinam a imputação da responsabilidade subsidiária ao revertido, por forma a permitir ... subsidiária (art. 23º nº 4 LGT). 3- Em consonância com este normativo a fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
apenas relevarão na apreciação do mérito da causa (e já não enquanto vício formal lesivo da validade da acusação), de acordo com o regime processual aplicável em audiência ... questão, o vício formal verificado (seja ele a falta de narração de factos, ou a falta de indicação de provas ou dos preceitos legais aplicáveis) não inutiliza a funcionalidade
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
situações excepcionais e quando se verifiquem determinados pressupostos fácticos e legais e devem obedecer a rigorosos formalismos. 2. Apenas nos casos de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
norma comunitária, mesmo que não transposta; 3 - Sem ultrapassar um limite logico-formal de uma interpretação contra-legem do direito nacional; 4 - Nada obsta a uma interpretação in bonam partem
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
suprimento de excepções e a correcção de irregularidades de carácter formal, designadamente a falta de requisitos legais ou a falta de apresentação de documento essencial
Relator: TÁVORA VÍTOR
053º ss do Código de Processo Civil, a constituição das servidões legais de passagem segue hoje o formalismo previsto no processo comum. Todavia tal não obsta a que o Autor