228/13.3IDSTB.E1
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Suscitando-se ao tribunal, em sede de julgamento, dúvidas acerca da
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Relator: MARTINS SIMÃO
I – Suscitando-se ao tribunal, em sede de julgamento, dúvidas acerca da
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Na notificação a que alude o artigo 105º, nº 4, al. b
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A acusação (e a pronúncia) deve conter, ainda que de forma
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: PAULO AMARAL
I- Com a introdução do n.º 3 ao art.º 30
Relator: TOMÉ BRANCO
I - Com a nova redacção dada ao art. 105 nº 1 do
Relator: GILBERTO CUNHA
1. No actual quadro legal, não pode ser considerado o valor global
Relator: Fernanda Brandão
I-O prazo para a apresentação da reclamação é de dez dias
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Inexiste equiparação entre o conceito de habitação própria permanente e o conceito de domicílio fiscal, a isso não obstando o disposto no preceito legal ... sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respetivo domicílio fiscal. V- A presunção referida no ponto antecedente é ilidível, sendo que o próprio pedido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
descrição típica das condutas elencadas no art. 103º do RGIT, o crime de fraude fiscal nele previsto pressupõe a violação de um dever jurídico extra-penal emergente de uma relação ... escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável e que a respectiva acção ou omissão
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
determinado processo, condenou o arguido, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, reportado ao não pagamento ... trimestres de 2013, e de um crime (autónomo) de abuso de confiança fiscal, respeitante ao não pagamento de IVA do 2.º trimestre de 2014, não mais é reavaliável, noutro
Relator: AUSENDA GONÇALVES
testemunha, para poder prestar um depoimento consistente, consulte os elementos de que a administração fiscal dispunha e obtidos no âmbito de uma actividade profissional que se concretiza, em geral ... suplementar para tal efeito. XV – Para o preenchimento do crime de abuso de confiança fiscal, no que concerne ao tipo subjectivo, exige-se o dolo – que pode abarcar qualquer
Relator: Catarina Almeida e Sousa
intempestividade da notificação à face do artigo 45º da LGT. II. Instaurada uma execução fiscal sem que seja efectuada notificação do acto tributário de liquidação ... não juntou aos autos o registo comprovativo do envio da liquidação para o domicílio fiscal do sujeito passivo (tão-pouco um registo colectivo ou o aviso de recepção
Relator: Álvaro Dantas
sucessivas causas de interrupção, devem todas elas ser consideradas. 3. A suspensão da execução fiscal em virtude da instauração de impugnação judicial, que ocorre quando seja prestada garantia ... impugnação judicial) mas antes a uma notificação a efectuar na própria execução fiscal que, transmitindo o sentido da decisão proferida no processo que implicou a suspensão da instância
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
contratação pública, caiu o entendimento que pressuponha que estavam excluídos da jurisdição administrativa e fiscal os recursos e as acções que tivessem por objecto questões de direito privado, ainda ... essenciais, incluindo a respectiva cobrança coerciva ficou subtraída à competência da jurisdição administrativa e fiscal. 4. A utilização temporária de espaço público para estacionamento em causa nos autos não configura
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... outras palavras, conforme jurisprudência com a qual concordamos, não competirá à A. Fiscal o ónus de prova da inexistência dos factos tributários cujo imposto considerou deduzido ilegalmente por parte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar obrigatório o uso deste método alternativo no caso previsto no artº
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
penhora sobre o mesmo bem ocorrer numa execução comum e numa execução fiscal, sendo esta a mais antiga. II - Neste caso, é sustada a execução a correr termos no tribunal ... judicial, não obstante estar suspensa a execução fiscal, por ter sido concedido ao executado a faculdade do pagamento em prestações da dívida exequenda, ao abrigo do "Plano Mateus" (Decreto
Relator: Margarida Reis
requalificação (cf. n.º 4 do art. 26.º da LGT) a Administração fiscal está necessariamente vinculada às regras gerais de interpretação e aplicação das leis, por um lado ... real conteúdo jurídico, composto pelos direitos e obrigações efectivamente acordados”. A Administração fiscal só poderá afastar-se do conteúdo jurídico do negócio celebrado pelos contribuintes se estiver para tanto autorizada