257 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08836/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    ineficácia dos atos de execução indevida. IV. Constituindo objeto deste incidente, os atos de execução e sendo sua finalidade, a declaração de ineficácia desses atos de execução indevida ... não é possível ao Tribunal a sua declaração de ineficácia e não é sua finalidade apreciar em abstrato dos fundamentos da Resolução Fundamentada. VI. A suspensão de eficácia

  2. TRG

    2183/08-1

    Relator: ISABEL ROCHA

    para apreciar. A propriedade do terreno não usado pela expropriante continua a ser propriedade deste, sendo irrelevante a dita situação de facto. II - De acordo com o acórdão ... causa caso julgado que já se tenha formado. Embora admitamos como mais correcto que a decisão em causa se tivesse pronunciado de forma mais expressa sobre a decisão arbitral

  3. TRE

    1367/19.2T8STR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    referindo no seu segmento final «com as necessárias adaptações, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º» II - Também no segmento final do referido artigo ... leis de organização judiciária», impondo-se, pois, interpretar qual a repercussão desta alteração da codificação processual civil, na excepção ao princípio da adesão obrigatória prevista na alínea

  4. TCASsó sumário

    08359/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  5. TCASsó sumário

    08294/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução

  6. TRE

    136/23.0GFELV-A.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    apreciação da prova” e à “matéria de facto provada”, reconduz-nos necessariamente à peça processual a que tais referências se adequam, ou seja, à sentença, não sendo aplicáveis à decisão ... ilegítimo de poder ou de domínio do agressor sobre a vítima com o objetivo final de submissão daquela ao primeiro. III - O crime de violência doméstica pode concretizar

  7. TCASsó sumário

    183/12.7BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    trânsito em julgado da decisão final do processo, dado versar sobre direitos indisponíveis no que diz respeito à Fazenda Pública. É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor, uma excepção ... forma contínua e sem qualquer desconto dos dias não úteis (cfr.artº.20, nº.1, do C.P.P.Tributário). No cômputo do prazo em questão, quando o seu termo final ocorra

  8. TCASsó sumário

    09266/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    trânsito em julgado da decisão final do processo, dado versar sobre direitos indisponíveis no que diz respeito à Fazenda Pública. É, pois, um pressuposto processual negativo, em rigor, uma excepção ... forma contínua e sem qualquer desconto dos dias não úteis (cfr.artº.20, nº.1, do C.P.P.Tributário). No cômputo do prazo em questão, quando o seu termo final ocorra

  9. TCASsó sumário

    04082/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    envolvam o suscitar de questões novas, inéditas, capazes de influenciarem o sentido da decisão final da causa, devem ser levadas ao conhecimento de todos os demais intervenientes processuais (partes ... reputar a falta de inquirição destas como omissão de um acto que a lei prescreve, isto é, como o perpetrar de uma nulidade processual. 5. Tendo o Recorrente/Rte reconduzido

  10. TRCsó sumário

    17865/23.0YIPRT.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    21/07, por se tratar de uma relação jurídica celebrada entre privados, consubstanciando dessa forma um contrato de direito privado e não de direito público. II – Nesta medida, porque o subempreiteiro ... audiência final, - mediante a apresentação de articulado autónomo, caso lhe seja facultada essa possibilidade pelo juiz do processo, ao abrigo dos seus poderes de gestão e adequação processual

  11. TRCsó sumário

    564/22.8PCCBR.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    artigo 71.º, e por isso o pedido deve ser feito no momento processual referido no artigo 77.º, deve ser contestado no prazo do artigo 78.º, as provas ... artigo 147.º do Código de Processo Penal, o reconhecimento efectuado nos termos desta norma é o reconhecimento feito por alguém – testemunha, assistente, lesado -, que tenha presenciado a ocorrência