382/15.0T8VCT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
diferenciando-a da indemnização de € 20.000,00, arbitrada a cada um dos filhos maiores da vítima, pelo desgosto sentido com a sua morte). IV. Na indemnização da perda da capacidade
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
diferenciando-a da indemnização de € 20.000,00, arbitrada a cada um dos filhos maiores da vítima, pelo desgosto sentido com a sua morte). IV. Na indemnização da perda da capacidade
Relator: FRANCISCO XAVIER
regime, que vieram revelar a possibilidade de uma maior aproximação da criança ao pai e maior participação deste na vida do filho, o que vai de encontro aos superiores interesses ... termos em que foi fixado, que permite uma maior proximidade da criança com pai, com maior participação deste na vida do filho, e não a afasta tanto tempo seguido
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
fundamental de custear prestação que garanta o direito a uma sobrevivência condigna do seu filho menor. 2. Se, em concreto, o progenitor não guardião aufere, pelo menos, o valor mensal ... tendo ainda a seu cargo um outro filho (já maior de idade), é de considerar, em linha com os princípios do superior interesse da criança e da responsabilidade parental
Relator: EMÍDIO SANTOS
eficácia do acordo relativo a alimentos celebrado entre o pai e a filha já maior, antes da entrada em vigor da lei interpretativa
Relator: CATARINA GONÇALVES
filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a que estava obrigado o seu progenitor durante a sua menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade ... outro progenitor, fica sub-rogado no direito do filho (art. 592º do C.C.). III – Apresentando-se o filho (agora maior) a reclamar o pagamento daquelas prestações, sem que tenha sido
Relator: FREITAS NETO
devendo o tribunal determinar qual dos cônjuges, sopesado o condicionalismo pessoal e dos filhos, suporta maior sacrifício com o afastamento da sua morada de família
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
autónoma relativamente à prestação do devedor originário, destinada a proporcionar ao menor ou ao maior de idade, mas com idade inferior a 25 anos, que se encontre a concluir ... alimentos. 2- O incumprimento pelo progenitor da obrigação de prestar alimentos ao filho menor ou maior (este, nos condicionalismos referidos em 1) e a impossibilidade de obter do progenitor inadimplente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
cada um dos cônjuges/ex-cônjuges e o interesse dos filhos. 2 – Sendo o filho do ex-casal maior de idade, o critério “interesse dos filhos” deixa de poder
Relator: RUI PEREIRA
submetidas), como também omitiu qual a composição deste (cônjuge, número de filhos menores ou maiores, mas a cargo, etc.), quais as despesas suportadas com renda de casa ou empréstimo hipotecário
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
vinte e cinco mil euros) cabendo 12.500 € a cada autor, a viúva e o filho sobrevivo, em via sucessória. 7. Para compensar os danos moras próprios dos autores e recorrendo ... falta, e de 12.500 € (doze mil e quinhentos euros) ao autor filho, que sendo maior e com vida independente do pai, terá maior facilidade em superar a ausência.* *Sumário elaborado
Relator: CARLOS MOREIRA
nº2 do art. 662 do CPC. 3.- Hodiernamente, e, vg., em função da maior participação das mulheres no mundo do trabalho e dos homens na vida familiar, o critério primordial ... preferência maternal), mas o do progenitor que possa assumir o papel de maior protetor do filho e seja para ele a figura primária de referência –Primary Caretaker-, e/ou
Relator: ALBERTO RUÇO
sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar». 3. Um filho, ainda que maior, integra o conceito de “agregado familiar”, para efeitos do disposto no art.239 nº3
Relator: JAIME FERREIRA
quando for nela que habitualmente more ou habite a família, designadamente com os filhos, menores ou maiores, do casamento ou da união de facto, formando todos uma economia comum
Relator: CRISTINA NEVES
alteração da prestação de alimentos fixada a filhos menores (ou a maiores nos termos previstos no artº 1905, nº2 do C.C.), só pode ocorrer quando existirem circunstâncias supervenientes que tornem ... C.P.C. e 42, nº1 do RGPTC)), tendo em conta o superior interesse dos filhos, credores da prestação. II- Esta superveniência tanto pode ser objectiva como subjectiva. A superveniência objectiva verifica
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
separá-los. VII) - Tendo a mãe sido a pessoa que assumiu o maior papel protector dos filhos, mantendo com eles uma relação afectiva referencial contínua, e estando os menores
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
havia entre eles, todo o carinho, atenção, afecto, nutrindo pelos pais grande estima, filho único e tinha 25 anos à data do acidente, o que permite afirmar que estava numa ... morte. iv) tendo a morte do seu filho único representado uma tragédia e irreparável perda, tendo sido o maior desgosto que sofreram durante toda a sua vida, sofreram de grande
Relator: MANUEL BARGADO
autores da sucessão terem doado à requerida, sua filha, por conta da quota disponível, imóveis de maior valor do que aquele que também doaram ao requerente, seu filho, por conta
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
mais de 75 anos, em que a maioria das mulheres não exercia uma actividade remunerada, se justificava um tratamento desigual entre filhos do sexo feminino e do sexo masculino ... qualquer justificação constitucional ou legal nos dias de hoje, em que a esmagadora maioria das mulheres trabalha; I.1-assim, há que fazer uma interpretação actualista, através da qual se procede
Relator: RENATO BARROSO
possível, os seus bens móveis próprios, bem como os bens pertencentes a filhos menores e a pessoa maior de idade que se encontre na direta dependência da vítima em razão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
acompanhante designado em processo de maior acompanhado deve ser, nos termos do artigo 143.º, n.º 1, do Código Civil, o escolhido pelo acompanhado, desde que este se revele ... Havendo vários filhos da beneficiária deve, em princípio, ser nomeado conselho de família, para que os restantes filhos também possam participar nas decisões com maior impacto da vida da beneficiária