277 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2020/22.5T8VNF-A.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    causa, mas obriga a que os interessados concentrem os “meios de defesa” no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios de prova, sob pena de preclusão. III - Ainda ... fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), o aditamento ao rol de testemunhas é admissível, devendo ter como limite, não a apresentação do articulado respetivo

  2. TRG

    524/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    previsão legal do artº 229º-A C.P.Civ., ao referenciar “articulados e requerimentos autónomos”, visou fazer abranger todo e qualquer acto escrito da parte, realizado no processo por forma a produzir ... momento posterior à apresentação do articulado Contestação, e não apenas os actos que dependam de “despacho prévio”. II - Sendo certo que constitui a fase do recurso uma fase nova

  3. TRG

    524/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    previsão legal do artº 229º-A C.P.Civ., ao referenciar “articulados e requerimentos autónomos”, visou fazer abranger todo e qualquer acto escrito da parte, realizado no processo por forma a produzir ... momento posterior à apresentação do articulado Contestação, e não apenas os actos que dependam de “despacho prévio”. II - Sendo certo que constitui a fase do recurso uma fase nova

  4. TRCcitado por 5

    485/12.2TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    despedimento e identificando o empregador, conforme o disposto no artº 98º-D. II – Nesta fase inicial, embora dando impulso processual à impugnação do despedimento, fica o trabalhador dispensado de fundamentar ... factos que estiveram subjacentes ao despedimento e defesa da sua validade, apresentando o articulado motivador do despedimento a que se refere o artº 98º-J. IV – Ou seja, o empregador

  5. TCASsó sumário

    05206/09

    Relator: RUI PEREIRA

    responder através da apresentação de um articulado suplementar por parte do requerente quando forem deduzidas excepções nas contestações. V – A apresentação de um articulado suplementar mostra-se também justificada quando ... requeridos [caso dos autos], na medida em que, na ausência da previsão de uma fase de saneamento do processo subsequente ao despacho liminar e à apresentação das contestações, cabe

  6. TCASsó sumário

    11557/14

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    juiz pode decidir na fase do saneador a causa ou um dos pedidos, com base em documentos entretanto por ele obtidos logo após os articulados. II - O inquisitório do juiz

  7. TRGcitado por 3

    137/09.0YRGMR

    Relator: DECISÃO DO PRESIDENTE ANTÓNIO GONÇALVES

    artigos 948.º e 952.º, n.º 2, do C.P.Civil, findos os articulados e o exame, se a acção tiver sido contestada ou o processo não oferecer elementos suficientes ... existe neste tipo de acção a possibilidade de intervenção do tribunal colectivo até à fase da discussão e julgamento da causa; mas, superada esta etapa processual, a intervenção do tribunal

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1998

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    expropriadas constitui aplicação ao fim determinado, desde que se trate de um projecto global, articulado e coerente; 3ª- A declaração de utilidade pública da expropriação constante do Despacho do Ministro ... fases, o início de execução constitui aplicação ao fim que determinou a expropriação, desde que possa ser considerado como execução de um projecto devidamente programado global, articulado e coerente

  9. TRG

    778/19.8T8BCL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa à sua tramitação mais simples, com mera realização de perícia por junta médica, seguida de decisão sintética, só tem lugar ... trabalho, a fase contenciosa não pode iniciar-se por simples requerimento, exigindo-se a apresentação de petição inicial, prosseguindo os autos com os demais articulados, despacho saneador e, se necessário

  10. TCASsó sumário

    2234/99

    Relator: J. Correia

    fase de recurso não pode ser atendido um documento, junto nessa fase, que não se destine a provar facto alegado pelo recorrente-apresentante mas que apenas visa demonstrar a realidade ... facto novo, não articulado pelas partes. II.- Na parte final do nº 1 do artº 706 do CPC (junção só tomada necessária em virtude de julgamento proferido na 1ª instância

  11. TCAScitado por 1só sumário

    679/12.0BELLE

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    analisou as razões expendidas no seu articulado e documentação carreada, tendo refutado, fundamentadamente, as razões atinentes à improcedência e à manutenção das correções aritméticas, inexiste qualquer violação do direito ... está obrigada a realizar todas as diligências de prova que os interessados requeiram na fase da audiência prévia, e bem assim a rebater todos os argumentos convocadas pelo interessado

  12. TRE

    163/24.0T8FAR-A.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    parte que junta com o articulado 18 documentos, elencados, individualizados e denominados no formulário desse articulado, embora não apresentem numeração sequencial aposta na 1.º pág. de cada um desses ... documentos; - o que se aplica à subsequente junção de documentos de forma faseada, em lotes de 10, 7, 16 e 8 documentos. (Sumário da Relatora

  13. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs.425 e 651, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 ... C.P.Civil); b-Quando se destinem à demonstração de factos posteriores aos articulados (artº.524, nº.2, do C.P.Civil); c-Quando a respectiva apresentação se tenha tornado necessária em resultado

  14. TRG

    335/22.1T8MDL-A.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    processo comum. - Deste modo, a apresentação por parte do cabeça-de-casal, de articulado superveniente, com o objectivo de ampliar ou modificar a relação de bens pode ser deferida ... abrigo do disposto no art. 588º, do C.P.C., desde que se contenha na fase que culmina com a decisão destinada à determinação dos bens a partilhar