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Relator: JORGE CORTÊS
i) A prova da efectividade da notificação do acto tributário, constitui ónus
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Relator: JORGE CORTÊS
i) A prova da efectividade da notificação do acto tributário, constitui ónus
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Quando em documento que suporta um contrato de mútuo – artigo 1142
Relator: FONTE RAMOS
1. O objetivo prosseguido pelo Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A determinabilidade da fiança postula a existência de critérios objectivos que
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O art. 781.º do Código Civil deve ser interpretado no
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos seguros de grupo, de tipo contributivo, a prestação prometida pela
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
1 - Toda a publicidade de natureza comercial é sempre informativa já que
Relator: JORGE CORTÊS
i) Estando em causa rendimentos obtidos por uma entidade não residente que
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Visando o recorrente impugnar a decisão da matéria de facto, mas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a estrutura declarativa dos embargos de executado, a falta de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O pagamento, a lograr ser demonstrado, por um dos ex-cônjuges
Relator: JOÃO NUNES
I – Não se verifica violação do princípio do contraditório ou da igualdade
Relator: LUIS CRAVO
1 – Na cláusula resolutiva expressa têm as partes de fazer uma referência
Relator: SILVA RATO
1. O conceito de contracrédito judicialmente exigível, a que alude a primeira
Relator: MANUEL BARGADO
I - A garantia bancária autónoma é uma forma contratual típica quanto à
Relator: CARVALHO GUERRA
Não se mostra necessária a resolução do contrato para que o credor
Relator: Pedro Vergueiro
I) Tendo presente o exposto no aresto anterior proferido nestes autos, este
Relator: Ana Patrocínio
I- A propina devida a ente público de ensino superior assenta num
Relator: JORGE CORTÊS
1) Na data da instauração da execução mostram-se pendentes impugnações graciosas