83/14.6GAMCD.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
relatório social, a menos que esta se revele inviável ou demasiada morosa, retardando excessivamente o normal andamento do processo, o qual, não constituindo prova pericial, encontra-se sujeito à livre
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
relatório social, a menos que esta se revele inviável ou demasiada morosa, retardando excessivamente o normal andamento do processo, o qual, não constituindo prova pericial, encontra-se sujeito à livre
Relator: ORLANDO GONÇALVES
adequada às exigências de prevenção e da culpa, pelo que não merece censura, por excesso, a pena que lhe foi aplicada. III – Em princípio, o veículo automóvel conduzido por quem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
acentuada culpa do condutor do veículo automóvel pela desatenção com que seguia, o excesso de velocidade que imprimia ao seu veículo e não abrandamento à aproximação de uma passagem
Relator: HIGINA CASTELO
dono de um estabelecimento de discoteca não pode ser responsabilizado pelo excessivo barulho causado por terceiros, seus clientes ou potenciais clientes, na via pública, durante o período de funcionamento
Relator: FONTE RAMOS
processual. 4. Não sendo deduzida reclamação até ao início das licitações (contra eventuais excessos da avaliação) e/ou na falta de acordo dos interessados para uma nova alteração do valor
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
reparação de viatura sinistrada em acidente de viação só será excessivamente onerosa quando for manifesta a desproporção entre o interesse do lesado que importa recompor e o custo
Relator: VASQUES OSÓRIO
exploração. V - Afirmando a sociedade arguida que o montante da taxa diária é excessivo, face à completa omissão factual da situação económica e financeira da arguida e à ausência
Relator: HELENA MELO
direitos, que só justificaria se a altura da sebe não tivesse sido considerada excessiva. V. A obrigação de cortar a sebe até determinada altura, após o trânsito em julgado
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
investigação de paternidade, exigindo apenas que o prazo concedido não impossibilite ou dificulte excessivamente o exercício maduro e ponderado do direito de propor essa acção. II - O prazo de três
Relator: JOAQUIM CONDESSO
definido uma prestação tributária superior à que decorre directamente da lei. A liquidação definitiva excessiva (ou infundada) padece de um vício em sentido próprio. Os seus efeitos cessam
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
própria noção de abuso (Lat. Abusu), isto é, além do uso ou uso excessivo, essencial para a boa compreensão da epígrafe do crime “nomen juris” tipificado
Relator: ESTEVES MARQUES
recurso como uma das garantias de defesa em processo penal, pois lhe restringe excessiva e desproporcionadamente o direito de impugnar as nulidades ocorridas na gravação de uma anterior sessão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
impossibilidade absoluta e não a mera difficultas proestandi resultante da extraordinária onerosidade ou excessiva dificuldade da prestação para o devedor, que não acarretam a extinção da obrigação deste
Relator: MARIA HELENA FILIPE
conheça de questões de que não podia tomar conhecimento”, estamos face ao excesso de pronúncia. - Assim, entre uma – omissão – e outra – excesso – baliza-se o conhecimento pelo juiz das questões ... artº 615º do CPC. II- Concretizando daquela omissão e do excesso de pronúncia: i) . Verifica-se a nulidade do saneador-sentença ou da sentença por omissão de pronúncia quando, tão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
qualquer possibilidade de negociação. 7- A redução da cláusula penal com fundamento em “manifesta excessividade” apenas pode ser usada em situações excecionais, em que ocorram abusos evidentes, de clamorosa injustiça ... circunstância daquela, comparativamente ao prejuízo sofrido pelo credor com o incumprimento, se mostrar extraordinariamente excessiva, exceda os limites do razoável e bom senso, ainda que esse excesso ocorra por causa
Relator: CRISTINA FLORA
sociedade com sede num país terceiro, os juros suportados relativamente à parte considerada em excesso não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável, mas esses juros já são ... dissuadir uma sociedade residente de se endividar de uma maneira que é considerada excessiva para com uma sociedade com sede num país terceiro, com a qual mantém relações especiais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
acto de penhora pode, porém, mostrar-se objectiva ou subjectivamente excessivo. IV - A penhora é objectivamente excessiva quando atinge bens ou direitos que, embora pertencentes ao executado, não devam responder ... pela satisfação do crédito exequendo; a penhora é subjectivamente excessiva quando tiver por objecto bens ou direitos que não são do executado. No primeiro caso, a penhora é objectivamente ilegal
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
matéria tributável por métodos indirectos, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso da quantificação nos termos do nº 3 do artigo 74º da Lei Geral Tributária, tendo ... demonstrar os erros que tornam inverosímil a matéria coletável apurada, ou, que ocorre um excesso intolerável.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. IV. No excesso de quantificação é ao sujeito passivo que compete apresentar provas
Relator: LURDES TOSCANO
excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal decide uma questão que não havia sido chamado a resolver e que não é de conhecimento oficioso. II - Ao conhecer da ilegitimidade ... conhecer e, por conseguinte, não cometeu qualquer violação do princípio do dispositivo, nem nenhum excesso de pronúncia conducente à nulidade da decisão recorrida