1410/18.2BELRA
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
03/11, tendo a trabalhadora acordado a cessação do seu contrato de trabalho com a entidade patronal no convencimento de que se encontrava dentro do limite de quotas estabelecido para ... àquela trabalhadora o subsídio de desemprego, verificam-se os pressupostos legais para que a entidade patronal pague à Segurança Social as prestações de desemprego correspondentes à totalidade do período