Tribunal da Relação de Coimbra

3032/2002

Data
2002-11-21
Relator
SERRA LEITÃO
Secção
JTRC9138
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
JULGADA IMPROCEDENTE A APELAÇÃO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I -Tratando-se de uma conduta adutora de efluentes, ou seja de águas residuais (esgotos), não pode, deixar de considerar-se previsível que ali se encontrem como se encontravam para além de água, gases provenientes dos ditos esgotos. II - A entidade empregadora omite um dever de cuidado, não tomando as precauções que a função que determinara ao trabalhador exigia, nomeadamente a utilização de máscara que impedisse a inalação dos gases tóxicos. III - Tendo a vítima que descer a uma denominada "caixa de visita", com uma profundidade de 5m e um diâmetro de 0,65 m, colocando-se para tal efeito uma escada no local, que o operário utilizou, sem ter para isso qualquer protecção, existindo na aludida conduta , para além de líquido, gases que determinaram o desfalecimento do operário em causa, com a subsequente queda e afogamento que foi a causa da sua morte, é de concluir que a ré agiu com culpa, não tomando os cuidados exigíveis à situação em concreto, havendo, por isso, negligência da sua parte. IV - Admitindo-se que a função que o trabalhador em causa ia praticar, não envolvia uma exigência de formação e aptidão especiais , não é menos verdade que o cumprimento daquele princípio e do mais simples dever de cuidade, impunha à ré, a adopção duma conduta que impedisse a ocorrência dum acidente.

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