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Relator: J. Correia
liquidação. Assim, o meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120º
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Relator: J. Correia
liquidação. Assim, o meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos é a impugnação judicial a que se referem os arts. 120º
Relator: CABRAL BARRETO
doutrina do Parecer n 189/83: os vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo 3 da Lei n 9/81
Relator: CUNHA RODRIGUES
vencimentos, as remunerações por antiguidade, os emolumentos e as gratificações referidos no n 2 do artigo 3 da Lei n 9/81, de 26 de Junho, são apenas considerados para determinação
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Maio de 1962; 2 - Assim, a parte fixa e a parte emolumentar dos vencimentos dos aludidos funcionarios correspondem, respectivamente, ao vencimento de categoria e ao vencimento de exercicio
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
perdera, a favor do Estado, a comparticipação, que normalmente deveria receber, nas percentagens e emolumentos gerais excedente ao quantitativo que integra o seu vencimento de exercicio, pelo tempo que perdurar
Relator: VERA JARDIM
disposto no paragrafo 3 do Artigo 55 do Decreto-Lei n 36155, os emolumentos que competirem aos seus funcionarios nos termos do disposto no artigo 53 do Codigo das Custas
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Decreto-Lei n 37817, de 11 de Maio de 1950, abrange os emolumentos gerais e outras imposições cobradas pelas alfandegas, com excepção do imposto do selo do despacho (artigo
Relator: PIRES DA CRUZ
cargo seja feita pelo sistema de ordenado, quer seja feita pelo sistema de emolumentos