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  1. TRE

    756/12.8TBTMR-A.E1

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    facto em que o Tribunal de primeira instância assentou a sua decisão; - A lei processual não contempla a figura das nulidades violadoras de “princípios fundamentais do processo”, insanáveis e invocáveis ... taxa sancionatória, não sendo automática mas antes fundamentada e proporcional, integra um instrumento de economia processual e de responsabilização das partes no sentido de uma utilização ponderada e racional

  2. TRC

    408-F/2001.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    instância, na falta de acordo das partes, numa excep­ção ao princípio da estabilidade processual, admite que a causa de pedir seja alterada ou ampliada na réplica, se o processo ... regem a admissibilidade da alteração e ampliação da causa de pedir, o princípio da economia processual não pode deixar de exigir que, nessas circunstâncias, se admita tais modificações, pelo

  3. TCASsó sumário

    08946/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    figura jurídico-processual que pressupõe a existência de uma decisão que resolveu uma questão que entronca na relação material controvertida ou que versa sobre a relação processual em presença ... objectivo do caso julgado, ou seja, aos limites do caso julgado, “em nome da economia processual, do prestígio das instituições judiciárias e da estabilidade e certeza das relações jurídicas

  4. TCANsó sumário

    01105/10.5BELSB

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    forma processual prevista nos arts. 100.º e segs. do CPTA apenas é aplicável, é-o imperativamente, relativamente à impugnação dos actos praticados no âmbito dos procedimentos concursais relativos ... CPTA. IV. O erro na forma de processo determina, à luz do princípio da economia processual, a convolação para o meio contencioso adequado para o que importa unicamente a anulação

  5. TRG

    105/23.0T8FAF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    excepção dilatória será suprível ou a falta de um pressuposto processual será sanável quando mediante despacho pré-saneador nos termos da a) do n.º 2 do art.º 590º ... praticados, dando execução aos princípios do dispositivo, da auto-responsabilização das partes, da economia processual e da prevalência de uma decisão de mérito sobre uma decisão de forma

  6. TRG

    5468/19.9T8VNF-BD.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura uma nulidade processual sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, sendo consequentemente ... qualquer ordem sequencial e hierárquica, a não ser a que resulte de princípios de economia processual. VII Havendo uma segunda decisão no processo, transitada, que considerou que o caso julgado

  7. TRC

    308/08.7TBPCV-A.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    artº 39º do CIRE tem subjacente a si a intenção de simplificação e de economia processual, permitindo ao juiz que decrete a insolvência de forma simplificada. II – Para tal, basta ... Portuguesa, quando interpretada no sentido de impor aos credores/trabalhadores, que não disponham de condições económicas para o efeito, a obrigatoriedade de procederem ao depósito ou à prestação de caução para

  8. TRG

    1654/15.9T8VRL-A.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Não tendo o autor requerido a realização de perícia na petição inicial – única oportunidade processual que é certa para o efeito – não o pode fazer no caso (futuro e incerto ... circunstancialismo do art. 28.º do Código de Processo do Trabalho, o princípio da economia processual e a consideração de que o alcance do preceito seria quase nulo

  9. TRE

    3986/19.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    irrelevantes para as questões em discussão, visto que tal viola o princípio geral da economia processual, consagrado no art. 130.º do Código de Processo Civil. II – Nos termos ... procura, cuja duração é difícil por estar diretamente relacionada com imponderáveis de natureza climatérica, económica e perceção de segurança.” justificando-se “(…) pela sazonalidade decorrente da natureza estrutural do mercado onde

  10. TCANsó sumário

    02088/12.2BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos artigos ... pretensão da recorrente seja conhecida. VI - A convolação justifica-se por razões de economia processual, pelo que só deve ser efectuada quando tiver alguma utilidade. Não deve operar

  11. TCANsó sumário

    01097/04.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, sejam de natureza processual [artigo 660º nº1 do CPC] ou substantiva, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução ... retirou o bem], o que se nos afigura inaceitável por óbvias razões de economia processual. * * Sumário elaborado pelo Relator

  12. TCASsó sumário

    02872/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    figura processual da inutilidade superveniente da lide nada tem a ver com o bem ou mal fundado da pretensão do demandante e implica a abstenção de um juízo sobre essa ... quanto possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. VI) -Não é possível a convolação do processo - art° 98° n° 4 do CPPT

  13. TCASsó sumário

    08076/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão recorrida as não haja apreciado, tudo ao abrigo do princípio da economia processual. Pensamos que não, desde logo, porque se estaria a violar a regra do duplo grau

  14. TCASsó sumário

    07780/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão recorrida as não haja apreciado, tudo ao abrigo do princípio da economia processual. Pensamos que não, desde logo, porque se estaria a violar a regra do duplo grau

  15. TCASsó sumário

    09089/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    decisão recorrida as não haja apreciado, tudo ao abrigo do princípio da economia processual. Pensamos que não, desde logo, porque se estaria a violar a regra do duplo grau

  16. TRCsó sumário

    1258/25.8T8VIS.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    ilícito penal, imposto pelo artº 71 do C.P.P., funda-se em razões de economia processual, impondo que se decida no mesmo processo as questões atinentes à prática do facto tipificado