2863/19.7T8ENT.E1
Relator: SÓNIA MOURA
emissão, comprovando os respetivos termos, ou seja, estamos em presença de documento, nos termos do artigo 362.º do Código Civil; - não é necessário que a carta seja enviada ... envio, mas podem ser consideradas um princípio de prova desse envio, a complementar com apoio em outros meios de prova e em presunções judiciais. 2. Tendo sido junta apenas