00731/98
Relator: Helena Lopes
contagem de tempo de serviço docente prestado no ensino particular, para efeitos de diuturnidades e fases, tendo o DL nº 169/85, de 20 de Maio regulado a contagem de tempo
147 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Helena Lopes
contagem de tempo de serviço docente prestado no ensino particular, para efeitos de diuturnidades e fases, tendo o DL nº 169/85, de 20 de Maio regulado a contagem de tempo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
igual ao montante concreto a que desse abono tenham direito, acrescido do montante das diuturnidades que lhes fossem devidas naquela data, calculado pelo regime aplicavel a função que na mesma
Relator: VITOR DO CARMO
pode, por isso, ser-lhe reconhecido o direito a aposentação com equiparação em vencimentos, diuturnidades e outras regalias ao referido posto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Novembro); 2 - No calculo dos referidos subsidios abrange-se apenas, para alem das diuturnidades devidas: quanto aos vice reitores e pessoal docente, o vencimento da letra correspondente, fixado na tabela
Relator: TAVARES DA COSTA
Junho de 1974, seguida da de aposentação compulsiva, não podem interferir as diuturnidades previstas no artigo 88, n 2, alinea b), do Decreto-Lei n 364/77, de 2 de Setembro
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
Estado e a Direcção Geral de Segurança não eram forças militarizadas; 5 - Logo, as diuturnidades do pessoal destes organismos policiais calculam-se em conformidade com as regras determinadas para
Relator: CORREIA DE MESQUITA
certas correspondentes ao cargo de professor catedratico da Universidade Tecnica de Lisboa, com duas diuturnidades, como se estivesse ao serviço efectivo, ate a data da entrada em vigor do Decreto