90-0023
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: Aníbal Ferraz
necessário e imprescindível que ocorra responsabilidade, que é subsidiária, destes, em relação às pessoas colectivas. 6. A responsabilidade solidária existe e é afirmada aqui, mas, somente, num segundo plano, entre ... esta solidariedade não se configura nem funciona nos estritos moldes em que se encontram reguladas, no âmbito do direito civil, as “obrigações solidárias”. Nomeadamente, se, uma vez comprovada a inexistência
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: MOREIRA DAS NEVES
responsabilidade do Relator) I. O crime de violência doméstica tutela um amplo feixe de direitos, que abrange os maus tratos físicos ou psíquicos, bem como as limitações à liberdade ... efeito útil da decisão final). E justamente por incidirem sobre pessoas presumivelmente inocentes, a sua mobilização está sujeitas a estritas prescrições de legalidade (tipicidade), de necessidade, de adequação
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
instaurar a presente acção especial (não sendo o direito de destituição do gerente da sociedade Ré, por natureza, de exercício estritamente individual, então, por força de lei imperativa, o respectivo ... insuprível (não haveria que fazer intervir os demais titulares do direito, mas sim substituir o autor da acção pela pessoa que efectivamente tem o direito de actuar em juízo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas sociedades por quotas, o direito de participar nas deliberações não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: JORGE BISPO
consagra um conceito estrito de ofendido, deixando fora do mesmo o titular de interesses mediata ou indiretamente protegidos, o titular de uma ofensa indireta ou o titular de interesses morais ... traduzido numa incompreensão sobre o conceito jurídico de que as pessoas coletivas, enquanto centros autónomos de imputação de direitos e deveres que são, possuem personalidade jurídica própria, sendo, pois, entes
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: BRÁULIO MARTINS
factos vendeu quantidades consideráveis de estupefacientes de vários tipos, diretamente e por interposta pessoa, a vários destinatários, foi-lhe apreendida relevante quantia monetária proveniente do negócio, bem como conveniente ... arguido vendeu estupefaciente, uma vez que tal vocábulo constitui conceito conclusivo ou de direito, ao passo que o facto é cocaína, cannabis, heroína ou outro que conste das tabelas legais
Relator: SOUSA E BRITO
associações tem por membros os proprios sindicatos. XVII - Por outro, os sindicatos, em sentido estrito, entendidos como "organizações de primeiro grau" podem ter um ambito consideravel mais vasto - podem, designadamente ... desproporcionada por não se limitar ao necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionais protegidos (no caso, o direito de participação democratica na organização e na gestão das associações sindicais
Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal aprovado