85-0135
Relator: MARIO DE BRITO
revelia propria não se assegura ao arguido a possibilidade de organizar a sua defesa, se, ao menos, não se lhe nomeia defensor oficioso, assim se violando ... Constituição. II - Da realização do julgamento a revelia, sem que ao arguido seja nomeado defensor oficioso, decorre ainda a violação do principio do contraditorio consignado no n. 5 do mesmo