692/11.5TBVNO.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
identidade de partes, pedidos e causas de pedir, as relações de prejudicialidade entre objectos processuais impõem que o objecto da primeira decisão funcione como pressuposto indiscutível da nova decisão ... artigo 4.º, n.º 1, alínea f) do Regulamento das Custas Processuais, consagra uma isenção de custas restrita, na medida em que só funciona em relação aos processos concernentes