566 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    692/11.5TBVNO.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    identidade de partes, pedidos e causas de pedir, as relações de prejudicialidade entre objectos processuais impõem que o objecto da primeira decisão funcione como pressuposto indiscutível da nova decisão ... artigo 4.º, n.º 1, alínea f) do Regulamento das Custas Processuais, consagra uma isenção de custas restrita, na medida em que só funciona em relação aos processos concernentes

  2. TRC

    292/10.7TALSA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    pela previsão da alínea f), do nº 1, do artº 4º do Regulamento das Custas Processuais; 2.- A isenção de custas prevista no artº. 32º

  3. TRG

    802/05.1TBPTL.G2

    Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER

    denegação de justiça por insuficiência de meios económicos. II. O serviço da justiça tem custos e é legítima a sua imputação a quem a ele recorra, desde que fundada ... norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 33º do Regulamento das Custas Processuais enquanto apenas permite o pagamento das custas até 12 prestações mensais

  4. TRE

    2561/07.4TBFAR-S.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    Estabelecendo o nº 1 do art. 31º do Regulamento das Custas Processuais que a parte responsável pelo pagamento de custas é notificada para pagar ou reclamar da conta no prazo ... partes fossem prejudicadas em resultado dos erros praticados por tais funcionários nos actos processuais. Sumário do relator

  5. TRG

    1269/06.2TBBCL-B.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    estado Português assumiu, entre outras, um conjunto de obrigações relacionadas com o regime das custas processuais, das quais se destaca: ...a padronização das custas judiciais(...). A padronização das custas judiciais

  6. TRG

    52/12.0TBAVV-B.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    disposto no artº 25º do Regulamento das Custas Processuais para a apresentação da nota discriminativa das custas de parte, não impede apresentação de nota referente ao remanescente da taxa

  7. TCASsó sumário

    08570/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso. 2. As custas de parte traduzem-se no quantitativo monetário devido pela ... requerimento contendo a nota justificativa das custas de parte deve ser apresentado nos termos dos artºs.25 e 26, do Regulamento das Custas Processuais, portanto, até cinco dias após

  8. TRG

    257/17.8T8MNC-F.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    operar a liquidação das suas custas de parte nos termos constantes dos artigos 25.º e 26.º do Regulamento das Custas Processuais, mas não perde o seu crédito

  9. TCASsó sumário

    07543/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    porque iniciado em 06.03.2008, portanto, antes da entrada em vigor do actual Regulamento das Custas Processuais é aplicável o regime previsto no Código das Custas Judiciais (cfr. arts. 26º

  10. TCANsó sumário

    00042/06.2BEMDL-A

    Relator: Ana Patrocínio

    custas processuais compreendem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte. II - As custas de parte compreendem as taxas de justiça pagas, os encargos efectivamente suportados pelas

  11. TRE

    319/23.2T9OLH.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    incompetência do tribunal, ao invés de ser passível de recurso, é notificado aos sujeitos processuais, não aguarda o prazo do recurso, determinando imediata e simultaneamente, a remessa do processo ... recurso. III – Considerando a redação dos artigos 35.º do Regulamento das Custas Processuais e 148.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Tributário, advinda