242/24.3T8STB.E1
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
anulação da sentença, na parte afectada pela omissão, com vista à formulação do convite ao aperfeiçoamento em falta
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Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
anulação da sentença, na parte afectada pela omissão, com vista à formulação do convite ao aperfeiçoamento em falta
Relator: HUGO MEIRELES
apresentação de documentação complementar do título executivo, com o requerimento executivo, deve provocar um convite a apresentá-lo. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Não há lugar a despacho de convite ao aperfeiçoamento na fase de apreciação liminar do processo de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias; II - Cabe ao requerente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
fundamentou aquele pedido, ocorre o vício da ineptidão, não suprível mediante convite ao aperfeiçoamento, impondo-se considerar o pedido infundado e ordenar o arquivamento dos autos, nos termos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
proceder ao respectivo suprimento e só depois disso, se a parte não corresponder ao convite, o requerimento pode ser indeferido. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: PAULO REIS
outros elementos quantificáveis referentes à respetiva situação económica - suscetível de ser suprida mediante convite ao aperfeiçoamento
Relator: JOANA COSTA E NORA
decidido o processo cautelar – e não a um cenário futuro, hipotético e eventual, de convite ao autor para deduzir o pedido de condenação à prática do acto devido, ao qual
Relator: ANA PESSOA
indiciem o justo receio de perda da garantia patrimonial não pode ser suprida com convite ao aperfeiçoamento, pois este mostra-se destinado a suprir a insuficiência de alegação, não
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Donde, a petição inicial, não tendo sido rejeitada pela secretaria, deve se objeto de convite ao aperfeiçoamento e não de indeferimento liminar. III. O despacho liminar proferido em sede
Relator: JOÃO PERES COELHO
legal. Essa nulidade pode ser arguida no recurso interposto da decisão que, omitido o convite, julgou procedente a excepção
Relator: MARCELO MENDONÇA
qualquer possibilidade de sanação/suprimento dessa excepção, não havendo lugar à prolação de despacho-convite ao aperfeiçoamento do requerimento inicial. III - Impõe-se, por isso, de modo irremediável, a absolvição
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
jurídica da conduta do arguido ou à determinação das medidas das penas. III - Havendo convite dirigido ao recorrente para corrigir as conclusões do recurso sob pena de rejeição
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
teleologia imanente ao regime do convite ao aperfeiçoamento, plasmado nos artigos 590.º, n.º 4, e 591.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil, pressupõe
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
consubstanciam o interesse em agir, enquanto pressuposto processual, é suscetível de sanação, mediante convite ao autor, ao abrigo do disposto no artigo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
suscita questões relativas ao alegado acto processual que teria sido omitido (ou seja, o convite ao aperfeiçoamento), motivo pelo qual, não poderá este Tribunal determinar a alteração da decisão proferida
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
inicial; não a petição meramente deficiente, a demandar o poder/dever do tribunal de dirigir convite ao requerente, de aperfeiçoamento do requerimento inicial
Relator: VÍTOR AMARAL
realidade dominial, apenas podendo assumir eventuais efeitos obrigacionais. 6. - Não é admissível despacho de convite ao aperfeiçoamento da petição inepta por falta da causa de pedir. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
substrato factual mínimo de onde aquele receio se possa objetivamente inferir. 2. O convite ao aperfeiçoamento da petição inicial destina-se a completar ou a corrigir um quadro fáctico
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
exposto sob tal epígrafe não vale como conclusões, então não tem qualquer cabimento o convite ao aperfeiçoamento das conclusões, que inexistem. (Sumário da Relatora
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
oportunidade de a parte sanar essa falta e de esta não ter correspondido ao convite