485/09.0TABJA.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
público a que estava sujeito, o bem apreendido, sendo certo que estava obrigado a conservá-lo e apresentá-lo logo que lhe fosse determinado, tal como era do seu conhecimento
516 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ LÚCIO
público a que estava sujeito, o bem apreendido, sendo certo que estava obrigado a conservá-lo e apresentá-lo logo que lhe fosse determinado, tal como era do seu conhecimento
Relator: CARLOS QUERIDO
misto distingue-se a união ou coligação de contratos, em que cada um deles conserva a sua individualidade, configurando-se uma união extrínseca ( em que o único factor de ligação
Relator: GREGÓRIO JESUS
Não existindo litígio, pertence ao Conservador do Registo Predial a competência para, em processo de justificação (artº 116º do Código de Registo Predial), suprir, com fundamento na usucapião, a falta
Relator: TAVARES DE PAIVA
processo de justificação para 1ª inscrição da descrição do prédio na CRP, compete ao Conservador do Registo Predial
Relator: José Correia
instrumento de realização de um outro; o contrato que serve de meio ou instrumento conserva a estrutura que lhe é própria, mas é afeiçoada de modo a que o contrato
Relator: JOSÉ CRAVO
sede da recorrente (secções do comércio) o julgamento das impugnações dos despachos dos conservadores ou oficiais de registo do registo comercial – categoria em que se integra a presente impugnação judicial ... competência das secções de comércio o julgamento das impugnações dos despachos dos conservadores
Relator: João Conde Correia dos Santos
Geral do Trabalho em Funções Públicas), poderão conservar os seus direitos a férias, subsídio de férias e compensação por férias não gozadas; 22.ª Excetuando os casos em que tenham ... conservados os seus direitos a férias, subsídio de férias e compensação por férias não gozadas inerentes à relação contratual anterior, os gestores públicos, embora possam fazer «férias», não gozam
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
lista nominativa de transição remuneratória da generalidade dos trabalhadores integrados nas anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, que transitaram ... 115/2018, de 21 de dezembro, para as carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, transição que foi remetida à recorrida, por correio eletrónico, nesse mesmo mês
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
entretanto revogado) que “os livros, registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte devem ser conservados em boa ordem durante o prazo de 12 anos”, impunha-se que os documentos ... suporte contabilísticos fossem conservados durante aquele período, por forma a possibilitar ao sujeito passivo e à Autoridade Tributária e Aduaneira, em momento posterior, a prova da existência de determinado lançamento
Relator: ARTUR VARGUES
apreendidos à ordem do processo até à decisão final. As apreensões, que visam essencialmente conservar as provas ou os objectos relacionados com o crime, distinguem-se do arresto preventivo (art.228 ... indemnização ou outras obrigações civis derivadas do crime). A apreensão destina-se essencialmente a conservar provas reais e bem assim de objectos que em razão do crime com que estão
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Cibercrime (Lei 109/2009 de 15.9) atinente a pesquisa de dados eletrónicos preservados e conservados em sistemas informáticos constantes de telemóveis, computadores e outros equipamentos informáticos apreendidos ... Metadados (Lei 32/2008 de 17.7), respeitante a dados de tráfego, decorridos no passado, conservados ou armazenados em arquivo pelas operadoras telefónicas. II. Os metadados, apesar de não abrangerem “dados
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
defesa. II - É mandatório que se distingam claramente os dados de tráfego conservados –previstos e regulados na Lei nº 32/2008 de 17 de julho – e os dados de tráfego intercetados ... não confunda o que se não pode confundir, que apenas os dados de tráfego conservados estão abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade resultante do acórdão n.º 268/2022
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
sobre o solo e outra sobre a obra nele incorporada, e os respectivos sujeitos conservam os seus direitos e podem exercê-los de harmonia com as circunstâncias. Ou seja ... coisa em consequência de uma relação ou vínculo jurídico, não se destina senão a conservar ou melhorar a coisa, atribuindo a lei ao seu autor um direito de levantamento
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
fazem parte da administração pública em sentido orgânico, mas desenvolvem atividades materialmente administrativas que conservam o substrato público, refletido nas obrigações de serviço público para com os utentes ... deveres concernentes à utilização das infraestruturas rodoviárias construídas pela concessionária ou apenas exploradas e conservadas. 14.ª — Por conseguinte, é à jurisdição administrativa e fiscal que compete a resolução
Relator: Helena Canelas
molhada como em terra” (cfr. artigo 4º nº 2 alínea a)) e “construir, adquirir, conservar e fiscalizar as obras marítimas e terrestres e o equipamento flutuante e terrestre dos portos ... como conservar os seus fundos e acessos” (cfr. artigo 4º nº 2 alínea e)). II – Ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos incumbia o dever de exercer a vigilância sobre
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
partes tiverem acordado de modo diferente, o presidente do tribunal arbitral deve conservar o original do processo arbitral durante um prazo mínimo de dois anos e o original da sentença ... proceder de acordo com o nº4 citado: "...o presidente do tribunal arbitral deve conservar o original do processo arbitral durante um prazo mínimo de dois anos e o original
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
autorizados a exercer cargos ou funções na ANAM, SA em regime de requisição, conservando todos os direitos inerentes ao quadro de origem, incluindo antiguidade, reforma e outras regalias”. cfr. artº ... requisição na ANAM, SA no âmbito dos direitos inerentes ao lugar de origem, conserva o direito a manter a reparação de acidentes ocorridos no exercício de funções na ANAM, como
Relator: CARVALHO MARTINS
Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando o acto for nulo. 2.- Se o facto submetido a registo for anulável, o Conservador não o pode recusar
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
conjunto de actos e formalidades tendentes á formação e manifestação da vontade do Conservador de efectuar ou recusar um registo, integra o conceito de procedimento administrativo contido ... Código de Procedimento Administrativo. 2 - Independentemente das vicissitudes posteriores às decisões do Conservador ou de quem legalmente o substitua, designadamente quanto aos meios de impugnação postos à disposição dos respectivos
Relator: GONÇALVES FERREIRA
emancipado, previsto no artigo 1880 do Código Civil, é da competência, em princípio, do conservador do registo civil. 2. - O conservador, no entanto, só tem competência decisória no caso