516 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    2081/09.2TBPBL.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    Não existindo litígio, pertence ao Conservador do Registo Predial a competência para, em processo de justificação (artº 116º do Código de Registo Predial), suprir, com fundamento na usucapião, a falta

  2. TREcitado por 1

    80/08.0TBABT.E1

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    processo de justificação para 1ª inscrição da descrição do prédio na CRP, compete ao Conservador do Registo Predial

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2025

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Geral do Trabalho em Funções Públicas), poderão conservar os seus direitos a férias, subsídio de férias e compensação por férias não gozadas; 22.ª Excetuando os casos em que tenham ... conservados os seus direitos a férias, subsídio de férias e compensação por férias não gozadas inerentes à relação contratual anterior, os gestores públicos, embora possam fazer «férias», não gozam

  4. TCASsó sumário

    117/22.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    lista nominativa de transição remuneratória da generalidade dos trabalhadores integrados nas anteriores carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e do notariado, que transitaram ... 115/2018, de 21 de dezembro, para as carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, transição que foi remetida à recorrida, por correio eletrónico, nesse mesmo mês

  5. TCANsó sumário

    00372/18.0BEAVR

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    entretanto revogado) que “os livros, registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte devem ser conservados em boa ordem durante o prazo de 12 anos”, impunha-se que os documentos ... suporte contabilísticos fossem conservados durante aquele período, por forma a possibilitar ao sujeito passivo e à Autoridade Tributária e Aduaneira, em momento posterior, a prova da existência de determinado lançamento

  6. TRE

    39/22.5GACUB-E.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    apreendidos à ordem do processo até à decisão final. As apreensões, que visam essencialmente conservar as provas ou os objectos relacionados com o crime, distinguem-se do arresto preventivo (art.228 ... indemnização ou outras obrigações civis derivadas do crime). A apreensão destina-se essencialmente a conservar provas reais e bem assim de objectos que em razão do crime com que estão

  7. TRE

    275/22.4GCSTB-A.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    Cibercrime (Lei 109/2009 de 15.9) atinente a pesquisa de dados eletrónicos preservados e conservados em sistemas informáticos constantes de telemóveis, computadores e outros equipamentos informáticos apreendidos ... Metadados (Lei 32/2008 de 17.7), respeitante a dados de tráfego, decorridos no passado, conservados ou armazenados em arquivo pelas operadoras telefónicas. II. Os metadados, apesar de não abrangerem “dados

  8. TRE

    94/18.2JAFAR.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    defesa. II - É mandatório que se distingam claramente os dados de tráfego conservados –previstos e regulados na Lei nº 32/2008 de 17 de julho – e os dados de tráfego intercetados ... não confunda o que se não pode confundir, que apenas os dados de tráfego conservados estão abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade resultante do acórdão n.º 268/2022

  9. TRG

    164/11.8TBBCL-D.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    sobre o solo e outra sobre a obra nele incorporada, e os respectivos sujeitos conservam os seus direitos e podem exercê-los de harmonia com as circunstâncias. Ou seja ... coisa em consequência de uma relação ou vínculo jurídico, não se destina senão a conservar ou melhorar a coisa, atribuindo a lei ao seu autor um direito de levantamento

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    fazem parte da administração pública em sentido orgânico, mas desenvolvem atividades materialmente administrativas que conservam o substrato público, refletido nas obrigações de serviço público para com os utentes ... deveres concernentes à utilização das infraestruturas rodoviárias construídas pela concessionária ou apenas exploradas e conservadas. 14.ª — Por conseguinte, é à jurisdição administrativa e fiscal que compete a resolução

  11. TCANsó sumário

    00635/10.3BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    molhada como em terra” (cfr. artigo 4º nº 2 alínea a)) e “construir, adquirir, conservar e fiscalizar as obras marítimas e terrestres e o equipamento flutuante e terrestre dos portos ... como conservar os seus fundos e acessos” (cfr. artigo 4º nº 2 alínea e)). II – Ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos incumbia o dever de exercer a vigilância sobre

  12. TCASsó sumário

    11605/14.2BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    partes tiverem acordado de modo diferente, o presidente do tribunal arbitral deve conservar o original do processo arbitral durante um prazo mínimo de dois anos e o original da sentença ... proceder de acordo com o nº4 citado: "...o presidente do tribunal arbitral deve conservar o original do processo arbitral durante um prazo mínimo de dois anos e o original

  13. TCASsó sumário

    07999/11

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    autorizados a exercer cargos ou funções na ANAM, SA em regime de requisição, conservando todos os direitos inerentes ao quadro de origem, incluindo antiguidade, reforma e outras regalias”. cfr. artº ... requisição na ANAM, SA no âmbito dos direitos inerentes ao lugar de origem, conserva o direito a manter a reparação de acidentes ocorridos no exercício de funções na ANAM, como

  14. TRE

    298/10.6T2STC

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    conjunto de actos e formalidades tendentes á formação e manifestação da vontade do Conservador de efectuar ou recusar um registo, integra o conceito de procedimento administrativo contido ... Código de Procedimento Administrativo. 2 - Independentemente das vicissitudes posteriores às decisões do Conservador ou de quem legalmente o substitua, designadamente quanto aos meios de impugnação postos à disposição dos respectivos