1393/13.5TAVNF. G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
conduta, no plano objetivo, contempladas nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 256.º do Código Penal. No plano subjetivo exige o dolo genérico, consubstanciado no conhecimento
388 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FÁTIMA FURTADO
conduta, no plano objetivo, contempladas nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 256.º do Código Penal. No plano subjetivo exige o dolo genérico, consubstanciado no conhecimento
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
factuais consubstanciadores desse cumprimento defeituoso na execução da prestação a que a ré estava vinculada, assim como da existência de um dano por si sofrido como consequência daquela conduta
Relator: LINA COSTA
condutas – o agendamento de data para recolha dos dados biométricos – e o de condenação à prática do acto devido - de emissão da ARI, porquanto o referido agendamento consubstancia uma fase
Relator: JOAQUIM CONDESSO
justiça e multa devidas em sede do regime previsto no artº.570, do C.P.Civil, consubstanciam o montante a pagar pelo impulso processual de cada interveniente no processo, sendo condição ... respectivo pedido é formulado na pendência de acção judicial, assim não abarcando conduta processual pretérita (cfr.artºs.18, nº.2, e 24, da Lei 34/2004, de 29/07). 6. O princípio
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
formal – uma vez que a sua validade depende da respectiva redução a escrito, consubstanciada na apólice; 2 - Na interpretação das cláusulas do contrato de seguro deve observar-se a disciplina ... apólice, as prévias negociações entre as partes, os seus conhecimentos profissionais e a conduta prosseguida na execução do contrato; 4 - Não obstante o artigo 429.º, corpo, do Código Comercial
Relator: ANA BACELAR
necessária da sua conduta – dolo necessário, e (iii) quando a realização de um facto que preenche um tipo de crime for representada como consequência possível da conduta, há dolo ... eventual. III – A atenuação especial da pena pressupõe que nos deparemos com factos que consubstanciam um caso extraordinário ou excecional em que a imagem global resultante da atuação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
conduta com a ponderação das circunstâncias concretas indiciadoras da inviabilização da manutenção da relação funcional; II.2-impunha-se que se comunicasse ao funcionário os motivos, a argumentação e os juízos consubstanciadores para
Relator: ELISABETE VALENTE
consubstanciaria em factos ocorridos já na fase de execução do acordo homologado e, portanto, ulteriores à formação do próprio título, impõe-se uma análise da globalidade da conduta do executado
Relator: JOSÉ CORREIA
crime doloso em matéria tributária, pois o art. 103° do RGIT, impõe que a conduta ilegítima vise a não liquidação de imposto, susceptível de causar uma diminuição das receitas tributárias ... pois no caso dos autos, não se descrevem quaisquer factos imputáveis à recorrente, que consubstanciem um comportamento doloso. X)- E não é legítimo, à luz do disposto no artigo 63º
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
ação principal, concretamente a impugnabilidade do ato cuja anulação ali é requerida. III - Não consubstancia, à evidência, ato administrativo impugnável a notificação, por agente de execução, da data agendada para ... litigante de má-fé, dado que a primeira apenas se aplica quando a conduta não reveste a gravidade necessária à subsunção ao regime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
factos meramente circunstanciais ou numa descrição da mesma realidade fáctica de maneira diferente, antes consubstanciando a necessária concretização em termos factuais de conceitos de direito, indeterminados ou conclusivos inscritos ... initio, por ausência da descrição completa dos respectivos elementos típicos, não configurava crime em conduta penalmente típica. IV - Percepção diferente não decorre da fundamentação do acórdão do STJ de Fixação
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
Não é possível a predeterminação abstracta da conduta discricionária em referência a cada um dos níveis numéricos que constituem uma escala de valoração, zero a cinco, zero a vinte ... justamente, aí residir o cerne de subjectividade discricionária, consubstanciada no critério de maior ou menor exigência de cada pessoa ou grupo de pessoas a quem seja cometido examinar e classificar
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
alegadamente no estrangeiro, lhe foi nomeado patrono oficioso. 3. Verificada que seja a factualidade consubstanciadora da alínea i), do artº 186º, do CIRE, haverá que qualificar-se a insolvência como ... culpa do aqui recorrente e o nexo de causalidade entre aquela sua conduta e o resultado, sem admissibilidade de prova em contrário
Relator: Helena Canelas
termos da fundamentação externada no Relatório Final, o juízo de muito elevada gravidade da conduta da trabalhadora arguida, traduzido no seu enriquecimento ilegítimo à custa do erário público no quantitativo ... não se mostra assegurado, quanto a eles, o direito de defesa da trabalhadora arguida, consubstanciando nulidade insuprível do processo disciplinar, a qual contamina a decisão final punitiva. * * Sumário elaborado pelo
Relator: MOISÉS SILVA
comportamento da empregadora, consubstanciado em imputar ao trabalhador vários factos suscetíveis de integrar tipos legais de crime, que não se provaram, e em que resulta dos factos provados que algumas ... dessas imputações não são verdadeiras, revela uma conduta dolosa com elevado grau de ilicitude, que justifica, dadas as demais circunstâncias do caso concreto, a determinação da indemnização tendo em conta
Relator: SÉRGIO CORVACHO
irregularidades e nulidades processuais. VI - A falta de realização da perícia psiquiátrica à arguida consubstancia indubitavelmente a preterição de uma diligência indispensável à descoberta da verdade, mas também algo mais ... impunha que averiguasse, a saber se a arguida, ao tempo em que incorreu na conduta, pela qual foi condenada em primeira instância, não tinha a capacidade de avaliar a ilicitude
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
tipo objetivo do crime em apreço exige que a detenção da arma ou outra conduta tipificada ocorra à margem da legalidade administrativa, outrossim que o objeto em causa tenha capacidade ... muito menos, que o use dessa forma. III – No caso vertente, inexiste atipicidade da conduta, em virtude da alegada insignificância da respetiva ilicitude e tolerância social que o caso supostamente
Relator: PEDRO MAURÍCIO
situações ligadas ao passado do insolvente [alíneas c) e f)]; e 4) condutas adoptadas pelo devedor ao longo do próprio processo de insolvência que configuram a violação de deveres ... tornar impossível a sua obtenção, e que o mesmo seja causal à conduta do devedor de incumprimento do dever de apresentação ou de não apresentação no referido prazo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
imparcialidade. IV. Essencialmente, o que se visa evitar é a prática de certas condutas da Administração que possam ser tidas como susceptíveis de afectar a imagem pública de imparcialidade ... imparcialidade sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem actuações parciais, independentemente da demonstração efectiva de ter ocorrido uma actuação destinada a favorecer algum
Relator: ALBERTO BORGES
depoimentos é necessariamente falso. II – Em tal situação a arguida foi condenada por uma conduta diversa da que lhe era imputada na acusação, em violação do princípio do contraditório ... alteração consubstancia uma alteração substancial dos factos (art.º 359 do CPP, com referência ao art.º 1 al.ª f) do CPP), quer se entenda que consubstancia uma alteração