842/02.2TXCBR-A.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
pena de prisão, tal período conta por inteiro, e sem qualquer restrição, para o cômputo dos prazos relevantes para a liberdade condicional. VI. – Tendo o recluso cumprido uma pena ... processo, deve, o período em que esteve detido em prisão preventiva, ser englobada no computo a realizar para a fixação dos 5/6 para concessão da liberdade condicional obrigatória