Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 61/1965
- Data
- 1965-12-09
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - E no artigo 11 do Decreto n 16669 que se encontra a delimitação do vencimento para o computo da pensão de aposentação; 2 - As gratificações de chefia não integram o aludido vencimento e so podem relevar quando se apure a pensão em função da media dos abonos dos ultimos 10 anos; 3 - O vencimento imediatamente superior que limita a pensão, computada pela referida media, deve ser encontrado na escala geral de vencimentos, sendo irrelevante, para tal efeito, a escala privativa do quadro proprio do funcionario. Em tais termos o presente recurso não merece provimento.
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