23/18.3T8FTR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
todo unitário; ii. a compropriedade pressupõe um título de aquisição em favor do comproprietário, de entre aqueles que são elencados no artigo 1316.º do Código Civil; iii. a declaração
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
todo unitário; ii. a compropriedade pressupõe um título de aquisição em favor do comproprietário, de entre aqueles que são elencados no artigo 1316.º do Código Civil; iii. a declaração
Relator: ROSÁRIO PAIS
prestou nos autos informação identificando bens imóveis de que o Recorrente é comproprietário e que também integram o seu quinhão hereditário, com indicação do respetivo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
constitui problema de interpretação, dependente das concretas circunstâncias do acordo. - sendo os ex-cônjuges comproprietários do imóvel onde estava instalada a casa de morada de família, a expressão «a fracção
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
proprietário de terreno confinante, só cedendo perante a preferência de co-herdeiro ou comproprietário
Relator: PAULO REIS
quotas dos comproprietários devem presumir-se iguais, sendo irrelevantes as eventuais contribuições diferenciadas de cada um dos consortes para a liquidação do respetivo preço, se não mencionadas no título
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
coisa comum, cabe ao autor alegar a compropriedade e indicar as quotas de cada comproprietário, cabendo ao réu contestar a compropriedade, alegando e demonstrando, ou que a proporção é outra
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
acção especial de suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários cujo escopo é a cessação da actividade comercial mantida no prédio titulado em compropriedade pelas partes da acção, impende
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
disposto no art. 141º do CPA. VI. Agindo os procuradores em representação dos comproprietários dos imóveis, o acto transmissivo reflectiu-se na esfera jurídica destes últimos, pelo que o valor
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
efectuados relativamente a empréstimo bancário para a aquisição da mesma invocado por um dos comproprietários. 8. Como a autora só comparticipou em parte do valor da compra/prestações do mútuo
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Código Civil, sob a epigrafe «Ação de preferência», prescreve o seguinte: «1 - O comproprietário a quem se não dê conhecimento da venda ou da dação em cumprimento tem o direito
Relator: PAULO REIS
ambos do Código Civil, segundo o qual, nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa. II - A subfase
Relator: ANA PESSOA
ocupar o imóvel com fundamento no contrato de arrendamento celebrado com o Requerido, igualmente comproprietário, não se apresenta como um comportamento violento direcionado à Requerente, ainda que a prive
Relator: PAULA RIBAS
contribuído para o pagamento do empréstimo contraído para a sua aquisição, não o torna comproprietário do imóvel
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa. Os direitos dos comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes; as quotas presumem
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
transmissão a favor deste. IV. Não ocorrendo a entrega, por recusa de um dos comproprietários, o adquirente pode, com base no título de transmissão, requerer, na própria execução, a entrega
Relator: EVA ALMEIDA
cada um dos bens adquiridos em conjunto ou que como tal se presumam (são comproprietários) e a divisão de cada um desses bens pode efectuar-se extrajudicialmente
Relator: LUÍS CRAVO
aquisição da fração autónoma em comum e na mesma proporção por ambos os comproprietários, com recurso a pedido de empréstimo bancário (mais concretamente quanto ao pagamento por um deles
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
não pode, de forma alguma, por absoluta falta de fundamento legal, impor a um comproprietário que colabore, seja de que forma for, na instauração e prosseguimento do procedimento administrativo tendente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Não se desconsidera que sobre o mesmo imóvel (do qual o executado é comproprietário, na proporção de ½) recai já uma hipoteca, a favor de uma instituição bancária, no valor
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
edificações e uma parcela do terreno que integram determinado prédio urbano de que é comproprietário; II - Não incidindo sobre um bem determinado, mas sobre uma parte de um prédio urbano