2966/24.6T8STR.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
direitos ou infringir normas legais ou estatutárias. III. O mero facto de agir como gerente da sociedade Ré sem dispor dessa condição jurídica, não é evidência do uso abusivo ... pagos e executou os trabalhos em cumprimento do contrato, sem questionar a validade dos actos praticados em seu nome pelo Réu