16/19.3T8GRD.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
circunstâncias do caso, presumindo-se a culpa e a má-fé do vendedor na venda de coisa alheia, termos do art.799º do C. Civil, cabendo a este ilidir ... mesmo no anúncio da venda e no registo e matriz predial; por ter prestado informações confirmatórias da identificação e composição do prédio a vender, que foi julgado alheio por sentença