01856/20.6BEPRT
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
quer para apreciação dos vícios indicados nos nºs. 2 e 3 do artigo 410º do Código de Processo Penal, quer para a apreciação de outros vícios de facto da decisão ... recurso de facto nos apresenta duas vias de invocação: (1) invocação dos vícios da revista alargada (410º, nº 2 do Código de Processo Penal) por simples referência ao texto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
processuais, para o efeito, nomeadamente a questão de aferir se a deliberação do órgão social da requerida que documenta a iniciativa desta à apresentação à insolvência sofre de algum vício
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
processuais relevantes leva a concluir - sem prejuízo do que a apreciação da impugnação da matéria de facto venha a justificar quanto à modificação desta - que não se extraia qualquer vício
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
patrocínio judiciário, quando obrigatório, implica que todos os atos processuais em representação da Parte sejam praticados por um profissional do foro. 2 - A notificação prevista no artigo ... pressuposto processual, convidando a parte a praticar o ato que permite sanar o vício (artigo 6.º, n.º 2, do CPC). 3 - No contexto de uma ação executiva, quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O pedido de impugnação de decisão arbitral em matéria tributária segue
Relator: ROSÁLIA CUNHA
vício da sentença decorrente da não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, abreviadamente designado como vício de falta de fundamentação, encontra-se diretamente relacionado ... facto ou de direito será geradora da nulidade da decisão, não ocorrendo tal vício nas situações de mera deficiência, insuficiência ou mediocridade de fundamentação. V - Para que a parte seja
Relator: ANÍBAL FERRAZ
decisão final da causa, devem ser levadas ao conhecimento de todos os demais intervenientes processuais (partes), em ordem a que, querendo, se pronunciem sobre a respectiva verificação e potencial relevância ... manifesta desnecessidade”, o que significa não dever ser promovida a audição dos intervenientes processuais quando, numa avaliação objectiva, se mostre de nenhum relevo, no sentido da decisão judicial a emitir