87/24.0T8VRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A restituição ou separação de bens que tenham sido apreendidos para
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Gozando de presunção resultante do registo, provado que adquiriram, pelo menos, parte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A competência material para a ação declarativa de condenação, intentada na
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O IMT incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- é ao representante comum dos contitulares de quota que cabe exercer os
Relator: ISABEL FERNANDES
Padecendo a sentença de deficit instrutório deverão os autos baixar à primeira
Relator: Paulo Moura
As taxas devidas nos termos do artigo 100.º do Regulamento Municipal
Relator: Ana Patrocínio
I – Os requisitos da dedução dos embargos de terceiro, de acordo com
Relator: MANUEL BARGADO
I - Atento o caráter doloso da conduta do réu, a elevada ilicitude
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Apurar se a decisão de facto ou de direito é correta
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. O exercício do direito à restituição do remanescente do produto da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: HELENA MELO
A questão da propriedade do dinheiro depositado é distinta e independente do
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I. O requerente de licença de construção deve ser titular comprovado de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – Por contrato autorizado pelo Governo e de acordo com as
Relator: RITA ROMEIRA
I - Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores/titulares da conta
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato
Relator: HELDER ROQUE
I - Não se demonstrando a existência do direito ao arrendamento rural, por