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Relator: ISAÍAS PÁDUA
dever de contribuir para o sustento dos filhos menores constitui uma obrigação dos pais, assumindo estes a posição de devedores e aqueles a de credores, tendo origem na relação biológica
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
dever de contribuir para o sustento dos filhos menores constitui uma obrigação dos pais, assumindo estes a posição de devedores e aqueles a de credores, tendo origem na relação biológica
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
meses em que não advierem rendimentos ao devedor ou advierem rendimentos inferiores ao que foi considerado necessário para o sustento minimamente digno dele e da sua família não há rendimento ... artigo 239.º do CIRE não garante rendimentos ao devedor. O que ela garante é que uma parcela dos seus rendimentos, havendo-os, não será atingida pela cedência ao fiduciário
Relator: FONTE RAMOS
contrato de abertura de crédito, exarado em documento particular, não autenticado, mas assinado pelo devedor, na medida em que apoiado por um outro instrumento documental (um extracto de conta ... previstos, constitui título executivo compósito bastante para poder sustentar uma acção executiva que o creditante (caixa agrícola) proponha contra o devedor. 3. Instaurada a acção executiva em 16.3.2015, fundando
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
devedor, é suscetível de ser alterada, a requerimento do devedor ou de qualquer interessado, sempre que ocorram circunstâncias supervenientes a essa decisão que demandem novas despesas para o devedor ... aumento ou a redução do rendimento indisponível antes fixado ao devedor, por forma a torná-lo conforme a um sustento minimamente digno atual deste e do seu agregado familiar
Relator: Aníbal Ferraz
autos este acervo de factos provados, não há como sustentar que o oponente/recorrido deixou a gerência efectiva da sociedade devedora originária em, pelo menos, momento anterior àquele que, oficialmente, marca
Relator: HELENA MELO
devedor durante o período da cessão terá que adequar o seu modo de vida à sua nova situação económica, não se podendo olvidar na concretização do limite ... entende necessário para prover a um sustento minimamente digno que o período de cessão visa afectar o rendimento disponível do devedor à satisfação dos interesses dos credores que aguardam
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
indiscutivelmente estarem em causa interesses vitais do devedor, como sejam os rendimentos que se reputam indispensáveis ao seu sustento. v. O caso julgado forma-se nos precisos limites e termos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
PERSI a enviar pela instituição de crédito ao devedor deve constar, além da descrição dos factos em que se sustenta, a indicação expressa do respectivo fundamento legal. 4. A ausência
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno. Não ofende qualquer norma constitucional a decisão
Relator: ANABELA RUSSO
fundamento a inexistência de factos provados capazes de sustentar qualquer juízo de censurabilidade do Oponente na condução da actividade da devedora originária, são totalmente irrelevantes os argumentos trazidos pela Administração
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
exoneração do passivo restante aquilo a que o devedor tem direito é apenas a um montante que lhe proporcione um sustento minimamente condigno e os subsídios de férias
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
reputa aquela cláusula está ferida de nulidade, contrariando frontalmente a tese da Recorrente que sustenta que não se verificou qualquer cessão da posição contratual, não tendo sido omitido o necessário ... cessão de créditos sustentada pela Recorrente e pelo interveniente Estado, ocorre a eficácia translativa imediata da questionada cessão (independentemente da notificação ao devedor), nas relações entre as partes, e afastando
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
passivo restante, os subsídios de férias e de Natal integram o rendimento disponível do devedor, tal como qualquer outro rendimento, por força do nº3 do art. 239º do CIRE ... auferido, seja qual for a proveniência, retendo apenas o montante fixado para o seu sustento minimamente digno
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor. Implica empenho e sacrifício do devedor no sentido de que deve comprimir ao máximo as suas despesas, reduzindo ... para o sustento dele e da família. IV – A interpretação do art. 239.º, n.º 4, al. c), do CIRE no sentido de impor ao devedor a obrigação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
não o fez, torna válida aquela petição para sustentar o pedido deste valor. 3.- A prescrição presuntiva cria a favor do devedor a presunção de que cumpriu. 4.- O objetivo
Relator: JORGE CORTÊS
isso, demonstrar que não existiam, à data do despacho de reversão, bens penhoráveis do devedor originário ou, existindo, que eles eram fundadamente insuficientes. 2)A fundamentação da insuficiência dos bens ... necessário que os elementos em causa sustentem um juízo concludente sobre a mesma. 4)A asserção relativa à «situação líquida negativa declarada pela devedora originária na última declaração referente
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
crédito e o fundado receio do credor em perder a garantia patrimonial que sustentava tal crédito. III – O fundado receio de perder a garantia patrimonial só será justificado, fundado ... garantia: o património do devedor. IV – A apreciação do receio há-de resultar da apreciação de factos objectivos e concretos e não sustentada em meros juízos subjectivos. V – A mera
Relator: Paula Moura Teixeira
Tendo a oposição à execução fiscal sido sustentada na ilegitimidade substantiva da Recorrida/Oponente, fundada no facto de esta, apesar de figurar como devedora no título executivo, não ter sido, durante
Relator: PAULO REIS
demonstrados, os factos concretos que permitam sustentar que o regime decorrente da execução do plano de recuperação conducente à revitalização do devedor seja mais desfavorável para o crédito da recorrente
Relator: DR. RUI BARREIROS
necessidade do credor e da possibilidade do devedor, é requisito da obrigação que, por um lado, o bem doado servisse para o sustento do doador, se lá estivesse (no património