260 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    4225/18.4T8GMR-D. G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    meses em que não advierem rendimentos ao devedor ou advierem rendimentos inferiores ao que foi considerado necessário para o sustento minimamente digno dele e da sua família não há rendimento ... artigo 239.º do CIRE não garante rendimentos ao devedor. O que ela garante é que uma parcela dos seus rendimentos, havendo-os, não será atingida pela cedência ao fiduciário

  2. TRC

    86/15.3T8SRT.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    contrato de abertura de crédito, exarado em documento particular, não autenticado, mas assinado pelo devedor, na medida em que apoiado por um outro instrumento documental (um extracto de conta ... previstos, constitui título executivo compósito bastante para poder sustentar uma acção executiva que o creditante (caixa agrícola) proponha contra o devedor. 3. Instaurada a acção executiva em 16.3.2015, fundando

  3. TRG

    1824/20.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    devedor, é suscetível de ser alterada, a requerimento do devedor ou de qualquer interessado, sempre que ocorram circunstâncias supervenientes a essa decisão que demandem novas despesas para o devedor ... aumento ou a redução do rendimento indisponível antes fixado ao devedor, por forma a torná-lo conforme a um sustento minimamente digno atual deste e do seu agregado familiar

  4. TRG

    2106/16.5T8CHV-B.G1

    Relator: HELENA MELO

    devedor durante o período da cessão terá que adequar o seu modo de vida à sua nova situação económica, não se podendo olvidar na concretização do limite ... entende necessário para prover a um sustento minimamente digno que o período de cessão visa afectar o rendimento disponível do devedor à satisfação dos interesses dos credores que aguardam

  5. TCASsó sumário

    09122/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    fundamento a inexistência de factos provados capazes de sustentar qualquer juízo de censurabilidade do Oponente na condução da actividade da devedora originária, são totalmente irrelevantes os argumentos trazidos pela Administração

  6. TCASsó sumário

    05686/09

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    reputa aquela cláusula está ferida de nulidade, contrariando frontalmente a tese da Recorrente que sustenta que não se verificou qualquer cessão da posição contratual, não tendo sido omitido o necessário ... cessão de créditos sustentada pela Recorrente e pelo interveniente Estado, ocorre a eficácia translativa imediata da questionada cessão (independentemente da notificação ao devedor), nas relações entre as partes, e afastando

  7. TRCsó sumário

    107/23.6T8FCR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor. Implica empenho e sacrifício do devedor no sentido de que deve comprimir ao máximo as suas despesas, reduzindo ... para o sustento dele e da família. IV – A interpretação do art. 239.º, n.º 4, al. c), do CIRE no sentido de impor ao devedor a obrigação

  8. TCASsó sumário

    9670/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    isso, demonstrar que não existiam, à data do despacho de reversão, bens penhoráveis do devedor originário ou, existindo, que eles eram fundadamente insuficientes. 2)A fundamentação da insuficiência dos bens ... necessário que os elementos em causa sustentem um juízo concludente sobre a mesma. 4)A asserção relativa à «situação líquida negativa declarada pela devedora originária na última declaração referente

  9. TRE

    2801/05-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    crédito e o fundado receio do credor em perder a garantia patrimonial que sustentava tal crédito. III – O fundado receio de perder a garantia patrimonial só será justificado, fundado ... garantia: o património do devedor. IV – A apreciação do receio há-de resultar da apreciação de factos objectivos e concretos e não sustentada em meros juízos subjectivos. V – A mera

  10. TRC

    2908/03

    Relator: DR. RUI BARREIROS

    necessidade do credor e da possibilidade do devedor, é requisito da obrigação que, por um lado, o bem doado servisse para o sustento do doador, se lá estivesse (no património