9759/18.8T8SNT.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – As ações em que a sociedade seja parte continuam após a
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Relator: LUÍS CRAVO
I – As ações em que a sociedade seja parte continuam após a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Um accionista (ou sócio) não tem, durante a vida da sociedade
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Finalmente, e de dizer que quem veio requerer não foi a sociedade
Relator: ARALA CHAVES
clausulas da licença concedida a uma sociedade para exploração da industria a que se destina que estabelecem, em regime excepcional, isenção de direitos para o material a importar, isenções tributarias ... privilegios que condicionam e permitem a aplicação do regime do artigo 178 do Codigo Comercial
Relator: FERREIRA RAMOS
investigação; B) na criação ou constituição de empresas, firmas ou sociedades- fantasmas, fictícias, de fachada-que interviriam como interlocutor comercial ou em operações comerciais com outras que se sabe estarem
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1. A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Extinta uma sociedade, não se extinguem as relações jurídicas de que
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
“I) - Os lucros de exercício de uma sociedade podem ser retidos como
Relator: RAMOS LOPES
1. - Não contendo a sentença (proferida em procedimento instaurado contra sociedade que
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A petição da acção de inquérito judicial à sociedade deve distinguir
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - O sistema juridico portugues não obriga a inutilizar as acções de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Com a extinção da sociedade, deixa de existir a pessoa colectiva
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A justa causa de destituição do administrador de uma sociedade e
Relator: CANCELA DE ABREU
Não deixando, depois do Decreto n 19638, de ser denominação a firma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constatando-se depois do encerramento da liquidação e da extinção da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A circunstância de a sociedade ter sido constituída na constância do
Relator: CACILDA SENA
I - A declaração de insolvência não extingue de per si a sociedade
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - A lei actual do apoio judiciário retirou às sociedades o direito