3/14.8TBPCV-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
apreciação de pedido de condenação da “EP - Estradas de Portugal, SA.” para ressarcimento de danos sofridos em acidente de viação ocorrido no IP3, responsabilidade essa que se alicerça, entre outros
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
apreciação de pedido de condenação da “EP - Estradas de Portugal, SA.” para ressarcimento de danos sofridos em acidente de viação ocorrido no IP3, responsabilidade essa que se alicerça, entre outros
Relator: LÍGIA VENADE
indemnização deve compensar o sofrimento. II O chamado dano biológico, enquadra-se na ressarcibilidade de um dano futuro, que para ser passível de indemnização (equitativa, e respeitadora daqueles princípios ... diária e corrente, resultado das lesões. IV O cálculo do valor adequado ao ressarcimento do dano biológico deve ser autonomamente determinado. V O Tribunal não pode valorar o mesmo dano
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Perante uma situação de responsabilidade civil, é imprescindível determinar os danos que, em concreto, se verificaram com a paralisação de um semi-reboque, com precisão e não perante um qualquer ... exceder o pedido formulado. III) – Assim, o recurso à equidade como forma de ressarcir o dano ocorrido com a paralisação de um semi-reboque não surge automaticamente, e isto não
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
independentemente da utilização que por este lhe vinha sendo dada, sendo que o ressarcimento desse dano compete ao autor da conduta ilícita e culposa que adequadamente o causou
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
independentemente da utilização que por este lhe vinha sendo dada, sendo que o ressarcimento desse dano compete ao autor da conduta ilícita e culposa que adequadamente o causou
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
dano patrimonial e o dano não patrimonial, também não deve o intérprete distinguir, sob pena de subversão do espírito do legislador, sendo, por isso, nele contemplado o ressarcimento dos danos
Relator: Frederico Macedo Branco
precedente Acórdão, a indemnização que emerge dessa situação, destina-se a compensar os danos provocados pela impossibilidade da reconstituição natural e pela frustração de, por este meio, não serem imediatamente ... anulado. Trata-se pois de uma indemnização que se destina a ressarcir os danos resultantes da inexecução da sentença e não os danos resultantes do ato ilegal, razão pela qual
Relator: ANSELMO LOPES
regime de segurança social, as seguradoras são as únicas e imediatas responsáveis pelo ressarcimento dos danos, com as perdas de ganho e despesas de funeral incluídas. VI - Se o lesado
Relator: FREITAS NETO
padronizado”, sendo assim declaradas, consoante aquele quadro negocial, as “cláusulas penais desproporcionadas aos danos a ressarcir”. 4. Para que se tenha a pena estipulada por desproporcionada, será suficiente e necessário
Relator: MATA RIBEIRO
meios utilizados deva ser considerada perigosa, compete ao lesado com vista ao ressarcimento desses danos, apenas, alegar e provar que os mesmos foram causados no exercício dessa actividade. 2 – Beneficiando
Relator: ISABEL FONSECA
promitente-vendedor está em mora e o promitente-comprador pretende ser ressarcido dos danos provocados pelo atraso na realização da prestação, não se pode considerar equivalente a situação do promitente
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
indemnizar. 3. Uma sociedade comercial, no âmbito da responsabilidade contratual, poderá ser ressarcida pelos danos não patrimoniais sofridos desde que a sua gravidade seja merecedora de tutela. 4. Os danos
Relator: CRISTINA NEVES
não já restrito aos danos sofridos pela dissolução do matrimónio, mas conferindo-lhe o direito à tutela de todos os danos causados pelo cônjuge lesante, independentemente da violação de outros ... Nesta medida, caberá ao cônjuge lesado interpor acção comum com vista ao ressarcimento dos danos sofridos, cabendo-lhe alegar e provar naquela acção os pressupostos da responsabilidade civil previstos
Relator: RAMOS LOPES
civil extracontratual (que não envolve um concurso ou acumulação real de indemnizações pelos mesmos danos concretos) não prevê o desconto ou abate, por iniciativa do lesante (responsável civil), das quantias ... facto ilícito) resulta que o lesado pode exigir alternativamente a indemnização ou ressarcimento dos danos a qualquer dos responsáveis (laboral ou civil), podendo optar (validamente) por qualquer delas e combiná
Relator: ALEXANDRE REIS
pretenderiam exercer o direito à condenação dos RR no ressarcimento dos danos que, alegadamente, sofreram e que radicam nos actos cometidos pelo R. Estado no âmbito da venda forçada
Relator: FREITAS NETO
restantes condóminos, comportando essa simples relação real a presunção de culpa in vigilando pelos danos provenientes da coisa. Os Réus, enquanto proprietários da fracção onde ocorreu uma forte acumulação ... pluviais, têm legitimidade passiva na acção instaurada pelos lesados que pretendem obter o ressarcimento dos danos causados pela mencionada inundação
Relator: PAULO CORREIA
princípios da igualdade e da unidade do direito impõem que na fixação dos danos com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre os lesados ... casos semelhantes. II – A quantia de € 5.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente
Relator: PAULO CORREIA
princípios da igualdade e da unidade do direito impõem que na fixação dos danos não patrimoniais com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre ... casos semelhantes. III – A quantia de € 260.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano não patrimonial num quadro com consequências gravíssimas como o descrito nos autos. (Sumário elaborado
Relator: PAULO CORREIA
princípios da igualdade e da unidade do direito impõem que na fixação dos danos não patrimoniais com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre ... casos semelhantes. II – A quantia de € 150.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
pernas, como sequela de ferimentos contraídos no acidente, foram, afinal, condenados a ressarcir um dano não patrimonial, traduzido num dano estético; II - Por isso, não pode, simultaneamente, excluir