608 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2277/23.4T8VCT.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    indemnização deve compensar o sofrimento. II O chamado dano biológico, enquadra-se na ressarcibilidade de um dano futuro, que para ser passível de indemnização (equitativa, e respeitadora daqueles princípios ... diária e corrente, resultado das lesões. IV O cálculo do valor adequado ao ressarcimento do dano biológico deve ser autonomamente determinado. V O Tribunal não pode valorar o mesmo dano

  2. TRE

    933/03.2TBSTB-D.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    Perante uma situação de responsabilidade civil, é imprescindível determinar os danos que, em concreto, se verificaram com a paralisação de um semi-reboque, com precisão e não perante um qualquer ... exceder o pedido formulado. III) – Assim, o recurso à equidade como forma de ressarcir o dano ocorrido com a paralisação de um semi-reboque não surge automaticamente, e isto não

  3. TCANsó sumário

    00695/06.1BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    precedente Acórdão, a indemnização que emerge dessa situação, destina-se a compensar os danos provocados pela impossibilidade da reconstituição natural e pela frustração de, por este meio, não serem imediatamente ... anulado. Trata-se pois de uma indemnização que se destina a ressarcir os danos resultantes da inexecução da sentença e não os danos resultantes do ato ilegal, razão pela qual

  4. TRC

    1630/22.5T8CTB.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    não já restrito aos danos sofridos pela dissolução do matrimónio, mas conferindo-lhe o direito à tutela de todos os danos causados pelo cônjuge lesante, independentemente da violação de outros ... Nesta medida, caberá ao cônjuge lesado interpor acção comum com vista ao ressarcimento dos danos sofridos, cabendo-lhe alegar e provar naquela acção os pressupostos da responsabilidade civil previstos

  5. TRG

    1629/18.6T8VCT.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    civil extracontratual (que não envolve um concurso ou acumulação real de indemnizações pelos mesmos danos concretos) não prevê o desconto ou abate, por iniciativa do lesante (responsável civil), das quantias ... facto ilícito) resulta que o lesado pode exigir alternativamente a indemnização ou ressarcimento dos danos a qualquer dos responsáveis (laboral ou civil), podendo optar (validamente) por qualquer delas e combiná

  6. TRC

    804/03.2TBVNO.C1

    Relator: FREITAS NETO

    restantes condóminos, comportando essa simples relação real a presunção de culpa in vigilando pelos danos provenientes da coisa. Os Réus, enquanto proprietários da fracção onde ocorreu uma forte acumulação ... pluviais, têm legitimidade passiva na acção instaurada pelos lesados que pretendem obter o ressarcimento dos danos causados pela mencionada inundação

  7. TRCsó sumário

    3970/19.1T8LRA.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    princípios da igualdade e da unidade do direito impõem que na fixação dos danos com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre os lesados ... casos semelhantes. II – A quantia de € 5.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente

  8. TRCsó sumário

    1655/19.8T8LRA.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    princípios da igualdade e da unidade do direito impõem que na fixação dos danos não patrimoniais com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre ... casos semelhantes. III – A quantia de € 260.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano não patrimonial num quadro com consequências gravíssimas como o descrito nos autos. (Sumário elaborado

  9. TRC

    2833/17.0T8CBR.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    princípios da igualdade e da unidade do direito impõem que na fixação dos danos não patrimoniais com recurso a juízo de equidade devam os tribunais evitar disparidades significativas entre ... casos semelhantes. II – A quantia de € 150.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente

  10. TREsó sumário

    2631/02-2

    Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES

    pernas, como sequela de ferimentos contraídos no acidente, foram, afinal, condenados a ressarcir um dano não patrimonial, traduzido num dano estético; II - Por isso, não pode, simultaneamente, excluir