00471/10.7BEPNF
Relator: ANA PATROCÍNIO
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
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Relator: ANA PATROCÍNIO
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: ANA PATROCÍNIO
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: ANA PATROCÍNIO
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: ANA PATROCÍNIO
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: Ana Patrocínio
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: Ana Patrocínio
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: Ana Patrocínio
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.artº.237, do C.P.P.Tributário): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: FRANCISCO XAVIER
objeto processual: a autoridade de caso julgado apenas pode ser oposta a quem seja tido como parte do ponto de vista da sua qualidade jurídica como definido pelo artigo
Relator: Ana Patrocínio
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: Ana Patrocínio
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
parentesco, afinidade, interesse processual equivalente às partes, inimizade ou intimidade com as partes. II – Inexistindo uma situação de suspeição, eventual irregularidade no desempenho funcional, na qualidade de perito, enquadrar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.artº.237, do C.P.P.Tributário): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: Ana Patrocínio
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.artº.237, do C.P.P.Tributário): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
decididas com trânsito em julgado. E essas questões podem referir-se, quer à relação processual (v.g.excepções dilatórias, atento o disposto no artº.495, do C.P.Civil), quer à relação material ... acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr.artº.237, do C.P.P.Tributário): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo
Relator: ALMEIDA SIMÕES
refere-se à qualidade ou valor jurídico especial que compete às decisões judiciais a que diz respeito. A excepção de caso julgado constitui um meio processual de defesa do réu
Relator: JOÃO PERES COELHO
nome do princípio da prevalência da substância sobre a forma, estruturante do modelo processual civil em vigor, deve proceder-se a uma interpretação correctiva das fórmulas a esse respeito concretamente ... desde que se mostre assegurada a intervenção na lide de todos os herdeiros, nessa qualidade. III – Ocorrendo excepção dilatória susceptível de sanação, o tribunal tem o poder/dever de convidar
Relator: LUISA SOARES
sobre as qualidades do mesmo por falta de conformidade com o que foi anunciado. II - A anulação da venda pode resultar da ocorrência de nulidade processual, pela prática
Relator: VASQUES OSÓRIO
sujeito processual que intervém no processo penal como colaborador do Ministério Público na promoção da aplicação da lei ao caso concreto, por ter a qualidade de ofendido ou especiais relações