2589/08-1
Relator: CARLOS BARREIRA
I – Constituem elementos objectivos integrantes do crime de desobediência, p. e p
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Relator: CARLOS BARREIRA
I – Constituem elementos objectivos integrantes do crime de desobediência, p. e p
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A alteração substancial de factos comunicada em audiência envolve dois momentos
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A requerida “provisoriedade” da transladação do corpo de falecida, não é
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento ao trabalhador de
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento ao trabalhador de
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juízo de «evidência» inserto na al. a) do n.º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O n° 1 do artigo 109° do CPTA faz depender a
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- São pressupostos do pedido de intimação: a) A necessidade de emissão
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - À luz do disposto no artigo 51.º, n.º 1
Relator: Pedro Vergueiro
I) A conclusiva avaliação do juiz e que suporta a sua decisão
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A apreensão de bens é uma medida que retira provisoriamente os
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I – O prazo da prescrição da coima suspende-se durante o tempo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Depois de proferida a decisão em primeira instância não pode ser