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Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
proprietário confinante, terá que alegar e provar, de acordo com as regras sobre a repartição do ónus da prova, os pressupostos ou factos constitutivos do seu direito indicados
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Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
proprietário confinante, terá que alegar e provar, de acordo com as regras sobre a repartição do ónus da prova, os pressupostos ou factos constitutivos do seu direito indicados
Relator: TÁVORA VÍTOR
incorrecto sustentar-se que a prova de determinados factos terá que ser feita pela parte que os alegou, esteja ou não onerada com o respectivo ónus. 2. Vigora neste particular ... crédito pelo mesmo acto. 5. Compete ao Autor fazer a prova dos aludidos requisitos que são os factos constitutivos do seu direito. Por seu turno recai sobre o Réu
Relator: JUDITE PIRES
provar a sua propriedade, competindo ao réu a prova da constituição da servidão. II – Demonstrada pelo réu a existência da servidão ( os respectivos factos são relativamente a ele constitutivos
Relator: NUNO CAMEIRA
reserva) da obra. II - Àquele que invocar um direito, compete-lhe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, pelo que, sendo os defeitos aparentes, cabe ao dono ... prova, incumbe ao empreiteiro provar que o dono da obra não denunciou os defeitos nos trinta dias subsequentes ao seu descobrimento; no caso de o dono da obra não provar
Relator: Mário Rebelo
onde o mesmo é deduzido. 4. Quem invoca um direito deve fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado (art. 342º/1 do Código Civil e 74º/1 ... provar os factos que normalmente o integram; a parte contrária terá de provar os factos anormais que excluem ou impedem a eficácia dos elementos constitutivos. 7. Segundo este critério
Relator: MARIA INÊS MOURA
artº 483 nº 1 do C.Civil. 4. Ao Autor incumbe fazer a prova de todos os factos constitutivos do seu direito, cabendo-lhe também por isso fazer prova da existência
Relator: BERNARDO DOMINGOS
exclusivo do direito de propriedade sobres as escadas e o vestíbulo. Nenhuma logrou provar os factos constitutivos do direito tal como era reclamado. Mas provaram-se inequivocamente factos que revelam
Relator: JOÃO NUNES
sobre a empregadora/recorrida recaía o ónus de provar esse gozo de férias por parte daquela; ii) não tendo a empregadora feito tal prova terá forçosamente que ser condenada no pagamento ... facto constitutivo do direito, ao trabalhador compete provar que ocorreu um efectivo impedimento ao gozo de férias; v) tal prova não se mostra efectuada se da matéria de facto apenas
Relator: Mário Rebelo
Código Civil e 74.º/1 LGT), aquele que invoca um direito deve provar os factos constitutivos. 4. À AT cabe-lhe provar as dívidas e o período temporal ... revertido foi gerente ou administrador da sociedade. 5. Ao revertido/oponente cabe-lhe alegar – sempre factos concretos - que uma vez provados se conclua não ter sido gerente efectivo no período relevante
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Código Civil, àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado [cfr. n.º 1], sendo que a prova dos factos impeditivos, modificativos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
termos do referido art. 1380º do C.C. aos autores cabe alegar e provar os factos constitutivos do seu direito de preferência, a saber: a) foi efetuada venda ou dação ... prédio não é proprietário confinante. E sobre o réu recai o ónus da prova dos factos impeditivos ou extintivos daquele direito, designadamente os factos relativos à comunicação e ao exercício
Relator: ESPERANÇA MEALHA
oposição à aquisição da nacionalidade, mas nada prevê quanto ao ónus da prova de tal facto, que terá que ser encontrado por aplicação das regras gerais, concretamente, do disposto ... simples apreciação na qual se justifica que seja atribuído ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga, dada a dificuldade ou mesmo impossibilidade de provar factos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
necessidade de produzir prova há que considerar as regras do ónus da prova, concretamente que ao autor cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado e àquele contra
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
aquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, competindo àquele contra quem a invocação é feita a prova dos factos impeditivos, modificativos
Relator: ANA PESSOA
está a ser exigida e recaindo sobre o exequente o ónus de provar esse facto constitutivo do seu direito em conformidade com o disposto nos artigos 342º
Relator: JOSÉ LÚCIO
matéria de facto impugnados pelo recorrente, impõe-se a confirmação do julgamento feito na primeira instância. 2 – A quem reclama um crédito compete fazer prova dos factos constitutivos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
âmbito do processo especial de revitalização, incumbe ao reclamante o ónus da prova dos factos constitutivos em que baseia o crédito reclamado, e não à requerente do PER a prova
Relator: NUNO CAMEIRA
acção de reivindicação, cabe ao autor o ónus de provar os factos constitutivos do direito de propriedade; o réu, por seu turno, tem o ónus de provar os factos
Relator: REGINA ROSA
base do litisconsórcio necessário passivo. III - Assentando a acção na existência de um facto ilícito, mau grado a regra estabelecida no artº 343º nº1 do C.Civil de que nas acções ... declaractivas de simples apreciação negativa - como é o caso - cabe ao réu a prova dos factos constitutivos do direito de que se arroga, se tal prova não for feita
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra