Parecer n.º 4/2024
Relator: João Conde Correia dos Santos
mínimos e dos meios necessários para os assegurar deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade (artigo 538.º, n.º 5, do Código do Trabalho
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Relator: João Conde Correia dos Santos
mínimos e dos meios necessários para os assegurar deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade (artigo 538.º, n.º 5, do Código do Trabalho
Relator: BARRETO NUNES
caso, salvaguardar o princípio da dignidade humana e os direitos fundamentais dos cidadãos, e pautar-se pelo respeito dos princípios da necessidade, da exigibilidade e da proporcionalidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não poder ser obtida de outro modo); e considerando ainda os princípios da proporcionalidade, da adequação e da necessidade (limitando-se a restrição do dever de sigilo profissional ao mínimo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não poder ser obtida de outro modo); e considerando ainda os princípios da proporcionalidade, da adequação e da necessidade (limitando-se a restrição do dever de sigilo profissional ao mínimo
Relator: Frederico Macedo Branco
perceção de um rendimento mínimo que lhe permita satisfazer as necessidades básicas, por violação do princípio da proporcionalidade. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
devendo manter tais medidas “enquanto necessárias para a realização dos fins processuais que, observados os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, legitimam a sua aplicação ao arguido
Relator: José Augusto Araújo Veloso
deverá temperar a sua aplicação, pontualmente, fazendo-o em nome de princípios como os da proporcionalidade e da necessidade, porque a actuação administrativa nula não poderá justificar injustiças ou iniquidades
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
555/99, é informado pelo princípio da proporcionalidade, nas suas dimensões da necessidade e da proporcionalidade. Enquanto a primeira, impõe que só deve lesar-se a posição do particular se não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prova e da gravação, salvo quanto estes não lho permitam fazer com a necessária segurança, situação em que terá de anular a sentença e ordenar a baixa dos autos ... constitucionais da preservação da dignidade da pessoa humana e os princípios de proibição do excesso, da adequação, necessidade, proporcionalidade e da igualdade, ao não se salvaguardar ao devedor, pessoa singular
Relator: ROSÁLIA CUNHA
novo paradigma do regime do maior acompanhado, assente nos princípios da adequação, da proporcionalidade, da subsidiariedade, da necessidade e da dignidade da pessoa humana, abandona-se a adoção de medidas ... beneficiários, e privilegia-se a adoção de soluções individualizadas, adaptadas às especificidades e necessidades da concreta pessoa que delas irá beneficiar, dando primazia à criação de uma “solução
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
aferição da legitimidade da discriminação dos credores intervém o princípio da proporcionalidade, fazendo apelo às ideias de necessidade, adequação e proporcionalidade das medidas discriminatórias. II – Um acordo de pagamento ... clara discriminação negativa, não justificada no acordo, quanto aos créditos comuns, violando, assim, o princípio da igualdade material dos credores e justificando a sua não homologação
Relator: MESSIAS BENTO
I - Abarcando o conceito de norma para efeitos do controlo da constitucionalidade
Relator: ISABEL SILVA
alargado pode ter lugar a liquidação do tributo, sem necessidade de aguardar o desfecho daquele como corolário dos princípios da proporcionalidade, da eficácia e celeridade; III - Também não é exigível ... necessidade de descoberta da verdade material e de prevenção das infracções tributárias e da prossecução da legalidade; VI - O alargamento do prazo não se pode considerar, assim, violador do princípio
Relator: AUSENDA GONÇALVES
lado, essa aplicação está sempre sujeita ao respeito do princípio da proporcionalidade, que se desdobra em quatro subprincípios: a necessidade (indispensabilidade das medidas restritivas para obter os fins visados ... prossecução dos respectivos fins); a subsidiariedade e a precariedade, todos eles corolários do princípio da presunção de inocência. 4. Contudo, tratando-se de uma simples medida cautelar (de defesa
Relator: HELENA LAMAS
67/2007] não viola os princípios constitucionais da igualdade, da necessidade e da proporcionalidade, em articulação com os direitos de personalidade, da dignidade, da reserva da intimidade da vida privada
Relator: MARIA CARDOSO
actuação da AT deve pautar-se de acordo com o princípio da proporcionalidade, o que aponta para a necessidade da ponderação dos interesses em jogo de modo a não sacrificar
Relator: ISABEL SILVA
ponderação dos direitos em conflito, de acordo com o princípio da proporcionalidade e dos seus corolários de necessidade, adequação e racionalidade. b) O prazo de caducidade plasmado no art. 1817º
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
rendimentos auferidos), tendo em conta o princípio da dignidade humana e os princípios constitucionais de proibição do excesso e da adequação, necessidade e proporcionalidade, sopesando sempre os interesses em confronto ... critérios jurisprudenciais vigentes e aplicáveis a situações semelhantes, por forma a dar cumprimento ao principio da igualdade plasmado no artigo 13.º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa
Relator: GOMES DE SOUSA
imposição dessa regra de conduta não viola os princípios constitucionais da legalidade (da pena), e da necessidade, proporcionalidade e proibição do excesso, e não invade, de forma desproporcionada/desrazoável
Relator: MARGARIDA SOUSA
exato montante do dito preço, não constitui violação do princípio da reserva da intimidade da vida privada, sendo necessária e proporcional à realização dos fins probatórios visados por aquela ... Estado na prestação da tutela jurisdicional que está na base da consagração do princípio da cooperação