780/10.5TBVVD-A.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
ordinária que fixe prazos para a propositura da acção de investigação da maternidade ou paternidade, como se adverte no douto acórdão 23/06, do Tribunal Constitucional, os actuais (prazos), constantes ... desproporcionadamente compressores do direito, constitucionalmente reconhecido, do investigante ao conhecimento da sua maternidade ou paternidade, quando sopesados, como devem ser, com os direitos do investigado à reserva da intimidade