Tribunal da Relação de Coimbra

1894/99

Data
1999-10-19
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC17/3
Meio processual
AGRAVO

Sumário

1- Se o registo de nascimento é efectuado na constância do matrimónio da mãe prevalece a presunção de paternidade do artigo 1826°, n° 1, do Código Civil (pater is est). 2- Essa presunção, contudo, fica destruída se na sentença que posteriormente decretar o divórcio da mãe e do presumido pai se fixar uma data de cessação da coabitação dos cônjuges anterior em mais de trezentos dias à do nasci-mento do filho. 3- Em tal caso, o meio adequado para eliminar a inexactidão de que o registo ficou a padecer é uma acção de justificação judicial (acção de registo) e não de estado (acção de impugnação de paternidade).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.