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  1. TRE

    29/13.9GDPTG.E2

    Relator: ANA BACELAR

    disposto no artigo 374.º; (ii) e quando a sentença contenha erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. E na sequência de decisão de recurso, pode

  2. TCASsó sumário

    3616/15.7BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    pedido ou da causa de pedir consiste na indicação em termos verdadeiramente obscuros ou ambíguos, de forma a não se saber, concreta e precisamente, o que pede o autor

  3. TCANsó sumário

    00067/03 - Porto

    Relator: Mário Rebelo

    também quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão, ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível (art.º 615º/1-c

  4. TRE

    370/99.1GTABF-A.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    requerimento, à correcção da sentença, designadamente quando a mesma contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essência; II – Porém, a correcção do deciso, designadamente da sentença

  5. TCANsó sumário

    00519/10.5BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    pedido ou da causa de pedir consiste na indicação em termos verdadeiramente obscuros ou ambíguos, de forma a não se saber, concreta e precisamente, o que pede o autor

  6. TRE

    1325/09.5-A

    Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS

    partes podem requerer no tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de obscuridades ou ambiguidades da decisão ou seus fundamentos, não pode deixar de interpor-se logo o competente recurso