77/21.5GAPMS.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I- Na impugnação ampla da matéria de facto o recorrente deve explicitar
283 resultados
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I- Na impugnação ampla da matéria de facto o recorrente deve explicitar
Lei n.º 10/2024 de 19 de janeiro Sumário: Regime Jurídico dos
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 36/2024 Processo n.º 1125/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 34/2024 Processo n.º 996/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sempre que alguém mostre fundado receio de que cause lesão grave
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Recorrendo a um juízo ex ante, de prognose póstuma, e do
Relator: NUNO GARCIA
Conforme resulta da fundamentação de facto constante no acórdão recorrido, as ativações
vítimas especialmente vulneráveis e a controlar as fontes de perigo referentes às associações criminosas e organizações terroristas, aos meios especialmente perigosos, incluindo armas de fogo, químicas, biológicas, radiológicas e nucleares ... relativos aos crimes de prevenção prioritária, formulando propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município. 3 — Na prevenção da cibercriminalidade, o Ministério Público
Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2023 Sumário: Aprova a Estratégia
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2023 Sumário: Institui o dia
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 177/2023 Processo n.º 102/2022 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 176/2023 Processo n.º 1213/2021 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ARTUR VARGUES
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário é um crime
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A circunstância de o tribunal recorrido não referir a importância / peso
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dolo consiste, pois, no conhecimento e vontade de praticar o
Relator: HELENA LAMAS
O despacho que admitiu o requerimento para abertura de instrução nos termos
Relator: JOSÉ AMARAL
Conquanto esteja demonstrado que a devedora insolvente, à qual foi deferida liminarmente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O dolo consiste no conhecimento e vontade de praticar o facto
DIRETIVA (UE) 2022/2557 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO