Lei n.º 45-B/2024
Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
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Lei das Grandes Opções para 2024-2028. FINANÇAS
OIC não Residentes – Retenções na Fonte – Discriminação e Violação da Livre Circulação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
IRC. Retenção na Fonte. Dividendos. Fundos de Investimento não residentes. Livre circulação
IRC- Retenção na Fonte. OIC; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
Organismos de Investimento Coletivo. IRC. Retenção na fonte. Estatuto dos Benefícios Fiscais
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 886/2024 Processo n.º 699/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
IRC – Retenção na fonte aplicável a dividendos pagos a Organismos de Investimento
IRC – Retenção na Fonte – Organismos de Investimento Coletivo Residentes e não Residentes
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 868/2024 Processo n.º 952/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Salvo relevante fator obstaculizante, o menor deve ser confiado ao progenitor
IRC e EBF – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo. Violação do
IRS – residência fiscal – ónus da prova de residência fiscal noutro Estado
IRC – OIC Não Residente; Dividendos; Liberdade de Circulação de Capitais; Discriminação proibida
IRS – Residente Não Habitual; Registo; Incumprimento do prazo previsto no artigo 16
IRC - Não Residente; Dividendos; Liberdade de Circulação de Capitais; Discriminação proibida.