1889/20.2T8SRE.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
dotada de personalidade judiciária, não podendo, por isso, estar em juízo, seja pelo lado ativo, seja pelo lado passivo da instância. II - Intentada ação para reconhecimento do direito de propriedade ... nível da instância. IV - Sendo demandantes todos os herdeiros da herança indivisa, ocorre legitimidade ativa, mas o direito dominial não pode ser reconhecido aos herdeiros, enquanto tais