00050/14.0BEVIS
Relator: Fernanda Esteves
base da reclamação judicial, foi comunicado ao Recorrente a data designada para a venda do imóvel e não a realização da penhora, pelo que não tinha o mesmo ... notificação, sendo que, neste último caso, poderíamos estar perante uma notificação deficiente ou inválida mas não perante o vício de falta de fundamentação. IV) O Recorrente, enquanto executado, deve