1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    01666/06

    Relator: RUI PEREIRA

    procedimentais “com eficácia externa” e “cujo conteúdo seja susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos”. III – Ou seja, nos casos em que a lei preveja a obrigatoriedade de impugnação ... decide tem eficácia externa, só ele sendo susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos. IV – Daí que sendo a deliberação do CHC, que veio a homologar a lista

  2. TCONSTsó sumário

    85-0058

    Relator: MESSIAS BENTO

    cada um dos actos administrativos de eficacia externa que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos. VI - Fundamental, para cumprir o imperativo constitucional, e que a fundamentação responda satisfatoriamente ... convir-se que os "funcionarios" aqui em causa não possuem um direito ou interesse legalmente protegido com consistencia capaz de fazer valer, junto a eles, o dever constitucional de fundamentar

  3. TCASsó sumário

    12919/03

    Relator: Xavier Forte

    tribunais administrativos , acção para o reconhecimento do direito ou interesse legalmente protegido contra os actos ou omissões relativos à aplicação do presente diploma , que segue os termos previstos na LPTA ... acção para reconhecimento de direito como meio de fazer valer direitos e interesses legalmente protegidos , no âmbito daquele diploma , ainda quando haja actos expressos que seja necessário impugnar contenciosamente

  4. TCASsó sumário

    3877/00

    Relator: Helena Lopes

    garantido aos administrados a tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo a determinação da prática de actos administrativos legalmente - na medida em que se admita, verificados ... intimação seja indispensável à tutela judicial efectiva de um direito ou interesse legalmente protegido e o comportamento exigido seja o estritamente devido. 3. Tendo a requerente pedido a intimação para

  5. TCASsó sumário

    1885/09.0BELRA-A

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    desempenho das funções públicas ou provoquem algum prejuízo para o interesse público ou para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. VIII. O tendencial regime de exclusividade do exercício ... públicas ou em que não exista qualquer prejuízo para o interesse público ou para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos

  6. TCANsó sumário

    00633/25.2BEPNF

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    valorada sem reparos, tem de ser prosseguida no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos daqueles com quem se relaciona [Cfr. artigo ... CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais

  7. TCANsó sumário

    02868/11.6BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    503/99, de 20/11, prevê a figura da acção para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido, para garantir a efectivação dos direitos dos trabalhadores contra actos/omissões relativos ... forma eficaz e atempada, contra actos ou omissões que colidam com direitos ou interesses legalmente protegidos.* *Sumário elaborado pelo Relator

  8. TCANsó sumário

    00722/09.0BEPNF

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    nº503/99, de 20.11, prevê a figura da acção para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido, para garantir a efectivação dos direitos dos trabalhadores contra actos/omissões relativos ... forma eficaz e atempada, contra actos ou omissões que colidam com direitos ou interesses legalmente protegidos, e que sejam emergentes desse regime de matriz constitucional; III. Essa acção urgente não

  9. TRE

    197/21.6PBTMR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    âmbito, quando for restringido ou sacrificado em virtude de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. Ora, a esta luz, a constrição do direito ao trabalho que possa resultar para ... proibição (temporária) de conduzir se apresentar como um meio de salvaguarda de outros interesses constitucionalmente protegidos, quer, por um lado, na perspetiva do arguido, a quem é imposta e destinada

  10. TRG

    1522/11.3TBFAF.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    expressamente previstos na Constituição, limitando-a ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. III - Também o direito à identidade pessoal tem consagração constitucional, mas a lei rodeia ... esses direitos devem limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, é o chamado princípio da “concordância prática” que se traduz numa mútua compressão por forma

  11. TRG

    21/09.8TACBT-A.G1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    interesse protegido pelo segredo profissional dos advogados é altamente relevante, só devendo ser quebrado em casos muito excepcionais, como resulta do disposto no nº 4 do artº 87º do Estatuto ... medida em que seja “absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ou do cliente”. III) Ora, in casu, não existe nenhum elemento

  12. TCASsó sumário

    2755/99

    Relator: J. Correia

    contenciosamente de um acto é necessário que este seja lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos do interessado, i. é, que ele produza uma ofensa de uma situação ou posição ... apenas potencial. IV)- Não existe uma lesão efectiva e imediata dos direitos ou interesses legalmente protegidos quando o pretende discutir actos de liquidação de receitas tributárias, defendendo que determinados prédios

  13. TCANsó sumário

    00333/19.2BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem prejuízos ou restrinjam direitos ou interesses legalmente protegidos, ou afetem as condições do seu exercício, só são oponíveis aos destinatários a partir ... trate de atos impositivos de deveres ou encargos ou que afetem direitos ou interesses legalmente protegidos. Nestes termos, no artigo 160º do CPA, o que está em causa não

  14. TCONSTsó sumário

    88-0590

    Relator: VITAL MOREIRA

    para alem do recurso anulatorio, o recurso para o reconhecimento de direitos ou interesses juridicamente protegidos - artigos 268, n. 3, da Constituição. VIII - A garantia do recurso contencioso constitui, assim ... administrativos que, sem infringirem a lei, violem directamente a Constituição, lesando direitos ou interesses juridicamente protegidos dos cidadãos, e estando excluido o recurso ao sistema de fiscalização de constitucionalidade, podendo

  15. TCONSTsó sumário

    86-0078

    Relator: MONTEIRO DINIS

    exigir a fundamentação expressa relativamente aos actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos, reporta-se ao conceito de fundamentação elaborado pela dogmatica juridica, isto e, uma fundamentação clara ... Decreto-Lei n. 356/79, incluindo os nomeados por tempo determinado, tem um interesse legalmente protegido na manutenção do lugar pelo que os actos de exoneração ou transferencia que lhe digam

  16. TCASsó sumário

    265/24.2BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    necessário que se verifique um comportamento ilegal e que ofenda direitos ou interesses legalmente protegidos; 12.Do que se decidiu até este momento resulta, com meridiana clareza, a inexistência dos assacados ... deveres objetivos de cuidado e de que resulte a ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos: cfr. art. 9°, n° 1 do RRCEE; 14.Ficando, em consequência, prejudicado o conhecimento

  17. TRE

    197/22.9T9LLE-A.E1

    Relator: MANUEL SOARES

    inquérito aberto na sequência de queixa de pessoa que não é titular do interesse protegido pela incriminação, em que a pessoa efetivamente lesada pelo crime não teve intervenção, nomeadamente para ... outro lado o direito do lesado à tutela jurisdicional efetiva do seu interesse legítimo e ao processo equitativo, prevalece o direito do lesado a ver discutida em tribunal a existência

  18. TCANsó sumário

    01492/25.0BEBRG

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    encerra em si toda a potencialidade para extinguir ou diminuir direitos ou interesses legalmente protegidos do Autor, ou para afectar as condições do seu exercício, e não lhe tendo sido ... conferidos e em conformidade com os respetivos fins, prosseguindo o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos [Cfr. artigos

  19. TCANsó sumário

    00415/23.6BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    alegação (i) de um interesse direto e pessoal, designadamente por ter sido lesada pelo ato nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos [cfr. artigo 55º, nº.1 do C.P.T.A ... ilegal, e que, segundo os argumentos expendidos, foi lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, é indiscutível reconhecer que o A. detém legitimidade para intentar a presente acção

  20. TCANsó sumário

    03789/11.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    receber uma quantia, deve seguir a acção de reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos em matéria fiscal – cfr. artigo 145.º do CPPT e alínea ... pedido adequado à forma processual adoptada – a acção de reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos em matéria fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator