83/07.2TACUB.E1
Relator: GILBERTO DA CUNHA
RGIT trata de um caso de responsabilidade civil por facto próprio, facto culposo causador do não pagamento pelo ente colectivo da dívida que onerava o seu património, quer porque devido ... seus interesses. 3. Não constando da acusação, nem posteriormente da sentença, a imputação, quer ao sujeito que à data dos factos exerceu as funções de gerente da sociedade - arguida, quer