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  1. TRE

    83/07.2TACUB.E1

    Relator: GILBERTO DA CUNHA

    RGIT trata de um caso de responsabilidade civil por facto próprio, facto culposo causador do não pagamento pelo ente colectivo da dívida que onerava o seu património, quer porque devido ... seus interesses. 3. Não constando da acusação, nem posteriormente da sentença, a imputação, quer ao sujeito que à data dos factos exerceu as funções de gerente da sociedade - arguida, quer

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 59/1999

    Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA

    artigo 43º, primeiro parágrafo, as restrições à liberdade de estabelecimento dos nacionais ou de sociedades de um Estado-Membro no território de outro Estado-Membro, proibição que abrange as restrições ... acolhimento para os seus próprios nacionais; 3º Este condicionalismo é reportado ao princípio de não discriminação dos nacionais dos outros Estados-Membros relativamente aos seus próprios nacionais; 4º O direito

  3. TRCcitado por 1

    681/06

    Relator: JORGE ARCANJO

    judicial que se demonstre não existir ou se encontrem seriamente comprometidos os vínculos afectivos próprios da filiação ( requisito autónomo ), através da verificação objectiva ( independente de culpa da actuação dos pais ... crianças e dos jovens. 6) - Toda a intervenção deve ter em conta o “interesse superior da criança”, princípio consagrado no art.3º nº1 da Convenção Sobre os Direitos da Criança

  4. TRG

    725/20.4T9PTL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    administrador de insolvência da sociedade comercial declarada insolvente não tem legitimidade para, nessa qualidade, se constituir assistente. II - O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição como ... critério que se retira do tipo preenchido pela conduta criminosa, detém a titularidade do interesse jurídico-penal por aquela violado ou posto em perigo. III - Como claramente emerge do artº

  5. TRG

    301/14.0T8VCT-A. G1

    Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA

    aberturas de crédito operam a favor de sociedades, recorre-se, regra geral, a livranças subscritas pela própria sociedade e avalizadas pelos sócios. É aquilo que, na gíria bancária, se denomina ... Civil), os deveres de informação ou de proteção dos legítimos interesses do cliente. V- O “contrato de factoring” consiste na transferência dos créditos a curto prazo do seu titular (cedente

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2011

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    associações de empregadores são incompatíveis com o seu papel de empresário, que implica interesses próprios, sejam da mesma natureza dos seus associados, sejam diferentes; 4.ª – Por força do disposto ... Código do Trabalho que: i) A prestação de serviços só se pode dirigir aos próprios associados, estando vedada a prestação de serviços a terceiros; ii) Os serviços têm

  7. TRE

    437/08-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    poderiam conduzir à dedução da existência de um móbil de ressentimento, inimizade, vingança, afrontamento, interesse, ou de qualquer outra índole, que prive a declaração da aptidão necessária para gerar certeza ... liberdades e garantias, mas também porque constitui o foro próprio de discussão e decisão de questões particularmente controvertidas na sociedade

  8. TRE

    266/24.0T8PTG-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    para efeitos de qualificação da insolvência e afectação de terceiros, qualquer comportamento prejudicial ao interesse dos credores, anterior a esse período de três anos, ainda que subsumível nas hipóteses demonstrativas ... enunciação dos temas da prova não é susceptível de colocar em risco qualquer interesse da sociedade insolvente ou dos potenciais afectados pela qualificação, na medida em que aquela peça processual

  9. TCASsó sumário

    5461/01

    Relator: Edmundo Moscoso

    desnecessidade do requerente na obtenção desses elementos (repetidos ou não), apenas a ele próprio compete ajuizar, bem como a utilidade ou a licitude dos fins para que pretende usar ... pessoa que, não tendo um interesse directo no procedimento, prove no entanto "ter interesse legítimo” no conhecimento dos elementos que pretenda, ou seja um interesse específico que justifique, dentro

  10. TRG

    3333/24.7T8VNF.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    configurável a anulabilidade dessa deliberação, quando não tenha sido tomada na prossecução do interesse social e cause dano aos sócios minoritários, mas com fundamento na cláusula geral da proibição ... pedido a anulação da deliberação de retenção do lucro do exercício de uma sociedade anónima, tomada por sócios que representam 95% do capital social, está controvertida a intenção

  11. TRC

    1235/10.3TBTMR.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    pode ser válido como eficaz, devendo o seu valor ser apurado segundo o seu próprio mérito, se tivesse sido celebrado sem simulação. II. Não obstante as divergências doutrinárias, vem sendo ... constrangimento do direito do adquirente em ordem a satisfazer o interesse do credor tutelado, mas apenas na medida do interesse deste. V. Visto o teor

  12. TRG

    193/17.8IDBRG.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    serem expressamente classificadas como insanáveis, estão sempre dependentes de arguição, no tempo e local próprio, estabelecidos na al. c), do n.º 3, do artigo 120.º do Código ... sucede com as interceções telefónicas, em que estando em causa interesses semelhantes, é o próprio legislador a estabelecer essa possibilidade, no artigo 188.º n.º 5, do Código

  13. TRG

    6925/18.0T8GMR-A.G1

    Relator: LIGIA VENADE

    fundações há que atender á regra especial prevista no artº. 162º do Código das Sociedades Comerciais: dispensa-se a habilitação, prosseguindo a ação contra a generalidade dos sócios, representados pelos ... poder executar. IV Os liquidatários nunca são partes legítimas para a execução “em nome próprio”, como são partes ilegítimas os fundadores no caso de não se alegar (mormente por ainda

  14. TCANsó sumário

    00532/04.1BEVIS

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    Estado e demais pessoas colectivas públicas indemnizarão os particulares a quem, no interesse geral, mediante actos administrativos legais ou actos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais ... demais pessoas colectivas públicas tenham, em caso de necessidade e por motivo de imperioso interesse público, de sacrificar especialmente, no todo ou em parte, coisa ou direito de terceiro, deverão

  15. TRCsó sumário

    2305/2002

    Relator: PIRES DA ROSA

    pagar alimentos a seu filho, não o fazendo aquele, é tempo de a sociedade intervir em defesa da criança, no entanto, deve ter-se em conta o novo agregado familiar ... mãe e companheiro. Há uma e uma só comunhão de afectos ( e de interesses) um só agregado familiar. III - Assim, o rendimento que há que considerar, in casu, para chegar

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2024

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    todos estes casos, está em causa um confronto entre interesses públicos e interesses privados ou, excecionalmente, entre interesses públicos, quando alguém atuar em representação (arts ... sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências

  17. TCASsó sumário

    1681/11.5BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ambas as sociedades se obrigaram conjunta e solidariamente na satisfação do crédito nos exatos termos contratuais, a sua responsabilidade é determinada pelo próprio contrato (princípio da liberdade contratual) sendo ... falta esse pressuposto caso não apresentem qualquer afinidade com a atividade da sociedade, e só aí está legitimada a sua desconsideração. VI) A ocorrência de sinistros em qualquer das empresas

  18. TRCsó sumário

    1279/22.2T8LRA.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    compulsiva de ações a que se reporta o artigo 347º do CSC, o efeito próprio e direto da deliberação de amortização das ações é a extinção das ações, do qual ... amortizar as ações, uma vez que se pode afirmar a existência de negligência da sociedade na tomada dos procedimentos necessários à emissão de nova deliberação, a partir da data