377 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    389/11.6BEBJA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    CPTA, quanto o de poderem ser diretamente prejudicados pela procedência do pedido impugnatório ou tenham legítimo interesse na manutenção do ato impugnado. III. Esse juízo derivará do que decorra ... presente ação, por esses não serem prejudicados pela procedência do pedido, nem terem legítimo interesse na manutenção do ato impugnado. V. Sendo promovida a citação dos Contrainteressados por anúncio

  2. TCASsó sumário

    2476/19.3BELSB-S1

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    alegar e provar a gravidade do prejuízo para o interesse público e a aludida lesão claramente desproporcionada para os demais interesses envolvidos, em conformidade com a regra decorrente do artigo ... não consubstancia a excecionalidade do grave prejuízo para o interesse público, a que alude o Considerando 24 da Diretiva 2007/66/CE e o n.º 4 do artigo

  3. TRG

    478/07.1TBPVL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    imóvel ou uma linha elétrica, um posto, etc., resultam dum interesse público e podem constituir-se por derivação direta da lei ou por ato administrativo, contrapondo-se assim às servidões

  4. TRC

    2608/20.9T8SRE.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    caso, visto à luz do disposto no art.º 831.º do CPCiv. (venda direta executiva), quis o legislador alcançar o equilíbrio entre os dois direitos/interesses em causa (direito real ... solução mais adequada, em termos de ponderação de interesses em confronto, é a da venda extrajudicial – em vez da venda direta, que em nada aproveitaria à execução –, levantando

  5. TRC

    4397/18.8T8PBL.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    jovem está perigo, reclamando a intervenção do Estado (direta ou indiretamente) com vista a removê-lo. VI - Entre elas, e com interesse para o caso sub júdice, encontram-se aquelas ... adequados a sua idade e situação pessoal” (al. c)) ou “está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2011

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    empresários, enquanto empregadores, com a função primordial de defesa e promoção dos seus interesses profissionais e atuando como interlocutores das associações sindicais na dialética do trabalho; 2.ª – A regulação ... serviços a prestar pelas associações de empregadores, direta ou indiretamente, aos seus associados têm, portanto, de ter interesse económico e repercussão social, estando, ainda, em causa, o apoio que aquelas

  7. TRC

    1817/19.8T8CBR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições ou (em alternativa); c) Para defender os interesses que lhes estão especialmente conferidos pelo respetivo estatuto ou nos termos da legislação que lhes ... tais pessoas coletivas visam através delas, quer por via direta, quer por via indireta ou conexa instrumental, a defesa dos interesses que lhe estão especialmente conferidos pela lei ou pelos

  8. TCASsó sumário

    149/09.4BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    direitos que decorrem para os cidadãos, do efeito direto do direito europeu; II. Neste quadro, os direitos e interesses legítimos decorrentes do direito europeu devem ser exercidos segundo as modalidades

  9. UE

    Diretiva (UE) 2010/43

    que aplica a Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no

  10. TCANsó sumário

    00830/14..6BELSB

    Relator: Frederico Macedo Branco

    situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente pretende ver reconhecidos no processo principal (periculum in mora) e ser provável ... boni iuris). 3 – Uma circular Informativa contendo diretivas, para mais, provindo de uma entidade reguladora, com destinatários perfeitamente identificáveis, lesiva dos seus interesses, é desde logo suscetível de ser impugnada

  11. TRG

    1237/22.7T8BCL.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    caminho como público exige, para além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau ou relevância. II - Esta interpretação restritiva