1695/15.6T8BGC.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
efectivo daqueles factos ou circunstâncias. III- O direito à identidade pessoal, consagrado no art.º 26.º da Constituição integra não só o direito ao nome como também o direito ... historicidade pessoal, ou seja, o direito ao conhecimento da identidade dos progenitores. IV- Provados os factos que integrem uma das presunções consagradas