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  1. TRG

    541/09.4TBCB.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    base na confinância em prédios rústicos, no caso de herança não partilhada (ilíquida e indivisa, portanto), cabe a esta, enquanto património autónomo, e não aos herdeiros, não podendo estes fazer

  2. TRE

    1809/10.2TBSTB-A

    Relator: PAULO AMARAL

    penhora de um direito a bens integrantes de uma herança indivisa não se confunde com a penhora dos bens que, em concreto, fazem parte dessa herança. II- No primeiro caso