244/13.5TBCBT.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
ressarcir, maxime quando se prova que ficou ela a padecer de uma incapacidade permanente parcial que põe em causa a sua capacidade de ganho, e compromete o desempenho futuro
262 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANTÓNIO SANTOS
ressarcir, maxime quando se prova que ficou ela a padecer de uma incapacidade permanente parcial que põe em causa a sua capacidade de ganho, e compromete o desempenho futuro
Relator: Frederico Macedo Branco
direito, no período de faltas ao serviço, à remuneração, incluindo os suplementos de carácter permanente sobre os quais incidam descontos para o respetivo regime de segurança social, e ao subsídio ... definitiva, deixou de desempenhar funções em regime de turnos, tendo-lhe sido fixada Incapacidade Permanente Parcial (IPP) pela CGA e ainda atribuída a correspondente pensão indemnizatória, mostrar-se-ia redundante
Relator: FERNANDO BENTO
atribuição ao Requerente por parte da Caixa Geral de Aposentações de uma incapacidade permanente parcial de 60%; 4.ª – Consequentemente, e em face dos elementos constantes do processo, não deverá
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
como é a extracção de cortiça, para efeitos de fixação da pensão por incapacidade permanente parcial deverá apurar-se a retribuição nos termos previstos no n.º 5 do artigo
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
este efeito V - A simples prova pelo lesado de ter sofrido uma incapacidade permanente parcial é, só por si, bastante para a atribuição de uma indemnização a título de dano
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser avaliada como dano patrimonial e corresponder a um capital produtor de rendimento que a vítima irá auferir ... portador de sequelas anatomo-funcionais que se traduzem numa incapacidade permanente parcial geral fixável
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
valorar e de indemnizar o dano futuro de natureza patrimonial decorrente de incapacidade permanente parcial decorrente de as lesões sofridas pela vítima deixarem sequelas permanentes, susceptíveis de se poderem reflectir
Relator: LEONEL SERÔDIO
Numa situação de morte ou incapacidade permanente total, a prestação da seguradora corresponde ao limite máximo previsto. Quando está em causa uma incapacidade permanente parcial não existe alternativa à aplicação
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
civilmente responsável. IV - Considerando a actividade indiferenciada do dia a dia, a incapacidade parcial permanente de 10% para o trabalho, o vencimento médio de um trabalhador com formação universitária
Relator: NUNO CAMEIRA
lesada num acidente de viação ficou a padecer duma incapacidade parcial permanente de 15%, e tinha, nessa data 50 anos, auferindo na agricultura uma remuneração média mensal
Relator: LUCAS COELHO
termos do artigo 118, n 2, alinea b), do Estatuto da Aposentação - incapacidade permanente parcial em virtude de acidente de serviço ou de doença neste contraida e por motivo
Relator: TINOCO DE FARIA
Geral de Aposentações, vitima de um acidente de serviço que lhe determinou uma incapacidade parcial permanente compativel com o exercicio da função e que nesta continua, não tem direito
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
valoradas na sentença, uma vez que assentam em juízos científicos. 2. A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda ... resistência em geral. É-lhe conferido um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, pois, do efectivo exercício de uma profissão e/ou de prova de prejuízos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
não patrimonial. 3 - Para o efeito, haverá de ter-se em conta a incapacidade geral permanente parcial que é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, assim, do efectivo exercício de uma profissão e/ou de prova
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida
Relator: JORGE ARCANJO
consegue estar muito tempo de pé; e que ficou a padecer de uma incapacidade permanente geral parcial de 20%, é equitativo o montante de € 125.000,00 arbitrado a título ... dias de incapacidade temporária; que sofreu desgaste físico e psicológico com as deslocações e tratamentos; que teve queixas e sofreu dores físicas permanentes, de que anda sofre; que suportou ansiedade
Relator: VIEIRA E CUNHA
cálculo do montante relativo ao ressarcimento dos danos patrimoniais derivados da I.P.P. (incapacidade permanente e parcial para o trabalho) de que o Autor ficou a padecer por via do acidente ... vida activa). IV – Se o Autor, apesar de afectado de uma Incapacidade Permanente de 50%, não pode aspirar agora à credenciação profissional que lhe adviria de completar um curso politécnico
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
consequência deste, ficou com sequelas físicas que lhe determinaram uma IPP (incapacidade parcial e permanente) de 50%, tendo ele solicitado ao Tribunal um ressarcimento desse dano, ainda que não
Relator: ARAÚJO FERREIRA
título de danos não patrimoniais resultantes de acidente, do qual resultou uma incapacidade permanente geral parcial de 20% para o lesado, de 27 anos, sendo certo que logo após
Relator: GIL ROQUE
incapacidade permanente genérica parcial (IPP) é fixada com base no relatório médico e noutros elementos trazidos aos autos, bem como no depoimento das testemunhas, designa-damente se forem qualificadas