734/06.6 PBFAR.E1
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
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Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode
Relator: JOAQUIM CONDESSO
atingir a maioridade ou for emancipado o filho não houver completado a sua formação profissional manter-se-á a obrigação de alimentos na medida em que seja razoável exigir ... superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11º. ou 12º. anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior
Relator: HENRIQUES GASPAR
dirigente máximo do serviço, devem ser comunicadas à Comissão no cumprimento da obrigação imposta aos Estados-membros pelo artigo 3, § 1, do Regulamento (CEE) n 595/91; 3 - O relatório sobre ... Assim, a comunicação dos referidos elementos à Comissão não está submetida a alguma limitação imposta pelo segredo de justiça, mesmo que os elementos constantes dos respectivos relatórios tenham sido
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
residem em Portugal, são contratados por uma empresa nacional e exercem a sua atividade profissional de motorista fora de Portugal, efetuando, porém, todos os descansos compensatórios a que têm direito ... realizado. IV – Deste modo, apenas a título de responsabilidade civil contratual, cumprindo o imposto pelo art. 798.º do Código Civil, pode o trabalhador ter direito a qualquer quantia
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Configura uma empreitada de consumo (e não o tipo contratual comum
Relator: LUÍS CRAVO
conhecimentos científicos e os procedimentos técnicos que, razoavelmente, face à sua formação e qualificação profissional, lhe eram de exigir: a violação do dever de cuidado pelo médico traduz-se precisamente ... culposo – por ter atuado com o grau de diligência exigível segundo os adequados padrões impostos pelas leges artis
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
coação, para lá do Termo de Identidade e Residência (TIR), não pode ser imposta se não se verificar, em concreto, algum dos perigos a que aludem as diversas alíneas ... qualquer princípio constitucional. IV – Nesta senda, não exercendo o arguido qualquer tipo de atividade profissional de onde possa obter proventos que satisfaçam as suas necessidades, sendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo em vista a realização ... contribuições/quotizações para a segurança social, as quais se devem considerar verdadeiros impostos, aplica-se o princípio da responsabilidade subsidiária consagrado no artº.24, da Lei Geral Tributária (cfr.anteriormente
Relator: CARVALHO MARTINS
cooperação para a descoberta da verdade tem dois limites: o respeito pelos direitos fundamentais, imposto pela Constituição e referido nas alíneas a) e b) do n.° 3 (cf. os arts ... averiguações necessárias. III – O dever de sigilo bancário constitui um dever de segredo profissional, como tal expressamente considerado no art. 135-1 CP. Impende sobre os membros dos órgãos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
como a categoria ou a antiguidade na categoria, ou ainda a formação e experiência profissional do efetivo, que atenda às qualificações técnicas, às qualidades pessoais do nomeado e às exigências ... Comandante-Geral, pois que visa o preenchimento de lugares por uma escolha que é imposta, sem atender ao prévio oferecimento do efetivo. X. São, por isso, as mesmas as razões
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
fundamento da decisão de facto a proferir – esta, sim, uma questão cuja decisão é imposta na sentença. 2 - A lei não impõe que a sentença se pronuncie sobre a totalidade ... instauradas pelo arguido, foram divulgados factos íntimos e confidenciais relativos à vida pessoal e profissional dos assistentes que incluem detalhes sobre a vida profissional, relações pessoais, estado financeiro, e projetos
Relator: FERNANDES DA SILVA
anos) subsequente à cessação do contrato de trabalho, desde que reunidas (cumulativamente) as impostas condições – cláusulas ou pacto de não concorrência. VI – Com efeito, a cessação da relação de trabalho ... conhecimentos profissionais e técnicos adquiridos pelo desempenho e experiência, constitutivos estes do chamado património profissional do trabalhador – e as chamadas “cláusulas de confidencialidade” – que visam apenas impedir a divulgação
Relator: MESSIAS BENTO
compete escolher o modelo da sua propria organização, e bem assim definir a categoria profissional que ha-de abarcar; e o sindicato que se ha-de organizar livremente, e livremente ... liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental. Assim, os unicos limites que, aqui, se admitem, são os que decorrem
Relator: MARIA CARDOSO
obrigados ao sigilo profissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções. II. A violação do dever de sigilo profissional é punível, não ... também criminalmente (cfr. artigo 195.º do CPP). III. Porém, esse dever de sigilo profissional não é absoluto, podendo ser levantado através da quebra do dever de sigilo
Relator: ALDA MARTINS
actividade em hospital com natureza de entidade pública empresarial apenas por força de obrigações impostas a este perante o Estado, imperando o princípio da legalidade. IV – Assim, desde logo ... têm como mais fortemente constrangedores da liberdade de acesso e exercício da actividade profissional, sendo também distintos os regimes disciplinar, de férias, feriados, faltas e licenças, etc.. VI – Deste
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
dever ser feita do artigo 496º do CC, apenas o sofrimento grave e relevante imposto aos familiares da vítima, designadamente aos seus progenitores, como decorrência das também graves lesões ... comprometeram definitivamente o seu percurso académico e o seu futuro profissional, não só não pode ser desvalorizado, como tem que ser qualificado como grave para efeitos de merecer a tutela
Relator: LOURENÇO MARTINS
imposto de justiça, dos selos e dos encargos; 2 - As entidades isentas de custas estão isentas de preparos, os quais se destinam a garantir o pagamento do imposto de justiça ... Codigo das Custas Judiciais); 4 - Gozando o Instituto do Emprego e Formação Profissional de isenção de custas e-lhe aplicavel o que se refere na conclusão anterior
Relator: AUSENDA GONÇALVES
tendo à mesma associado um certificado digital que garantisse de forma permanente a qualidade profissional do signatário, em observância do disposto no art. 150º ... teriam consumado todos os passos tendentes à aferição da eventual extinção da sanção àquele imposta e à subsequente regularização administrativa da reactivação da sua inscrição, com vista à prática pelo
Relator: Rui Pereira
carreira de técnico profissional diz respeito – e que está em causa nos presentes autos –, o último escalão da categoria de ingresso – técnico profissional de 2ª classe – é remunerado por índice ... terceiro escalão da categoria de técnico profissional de 1ª classe – categoria imediatamente superior –, e igual ao do segundo escalão da categoria de técnico profissional principal [cfr. mapa anexo
Relator: Xavier Forte
I)- O regime de transição para o NSR , previsto no DL nº187/90